O que é CIPAMIN?

Atividade de mineração - Conheça mais sobre a CIPAMIN

Primeiramente, a sigla CIPAMIN significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração. Trata-se de uma CIPA só que direcionada para atividades na Mineração.

Há uma Norma Regulamentadora especifica para a Mineração, é a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). E dentro da NR 22, lá fala sobre a CIPAMIN no subitem 22.36.

Toda empresa de mineração precisa ter a CIPAMIN?

A empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração- CIPAMIN.

O que fazer se a empresa de mineração não se enquadrar no Quadro III da NR 22?

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro III desta NR a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira deverá designar e treinar em prevenção de acidentes um representante para cumprir os objetivos da CIPAMIN, o qual deverá promover a participação dos trabalhadores nas ações de prevenção de acidentes e doenças profissionais;

Isso acontece quando a empresa tem menos de 15 funcionários com carteira registrada no Ministério de Trabalho e Emprego. Mesmo acontecendo isso o estabelecimento deverá constituir a CIPAMIN. Lembre-se que ela é obrigatória e deve estar em funcionamento regular.

Qual é a Composição da CIPAMIN?

A CIPAMIN será composta de representante do empregador e dos empregados e seus respectivos suplentes, de acordo com as proporções mínimas constantes no Quadro III, da NR 22;

A composição da CIPAMIN deverá observar critérios que permitam estar representados os setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes do trabalho;

A CIPAMIN deverá ser composta de forma a abranger a representatividade de todos os setores da empresa, podendo, se for o caso, agrupar áreas ou setores preferentemente afins.

Organização/Formação da CIPAMIN

Os representantes dos empregados na CIPAMIN serão por estes eleitos seguindo os procedimentos estabelecidos na Norma Regulamentadora n.º 5 – CIPA e respeitando o critério estabelecido no item subitem 22.36. 3.1.

Quais são as atribuições da CIPAMIN?

  • elaborar o Mapa de Riscos, conforme prescrito na Norma Regulamentadora nº.5 (CIPA), encaminhando-o ao empregador e ao SESMT, quando houver;
  • recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados;
  • analisar e discutir os acidentes do trabalho e doenças profissionais ocorridos, propondo e solicitando medidas que previnam ocorrências semelhantes e orientando os demais trabalhadores quanto à sua prevenção;
  • estabelecer negociação permanente no âmbito de suas representações para a recomendação e solicitação de medidas de controle ao empregador;
  • acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO ;
  • participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho programadas pela empresa ou SESMT, quando houver, seguindo cronograma negociado com o empregador;
  • realizar reuniões mensais em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, em obediência ao calendário anual, com lavratura das respectivas atas e nos termos da Norma Regulamentadora n.º 5;
  • realizar reuniões extraordinárias quando da ocorrência de acidentes de trabalho fatais ou que resultem em lesões graves com perda de membro ou função orgânica ou que cause prejuízo de monta, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência;
  • requerer do SESMT, quando houver, ou do empregador ciência prévia do impacto à segurança e à saúde dos trabalhadores de novos projetos ou de alterações significativas no ambiente ou no processo de trabalho, revisando, nestes casos, o Mapa de Riscos elaborado;
  • requisitar à empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeira as cópias da Comunicações de Acidente do Trabalho- CAT- emitidas ;
  • apresentar, durante o treinamento admissional dos trabalhadores previsto no item 22.35, os seus objetivos, atribuições e responsabilidades; e
  • realizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração –SIPATMIN, com divulgação do resultado das ações implementadas pela CIPAMIN.

Processo eleitoral da CIPAMIN

  • através do Quadro III da NR 22, a CIPAMIN deverá ser composta de forma a abranger a representatividade de todos os setores da empresa, podendo, se for o caso, agrupar áreas ou setores preferentemente afins.
  • os candidatos interessados deverão inscrever-se para representação da sua área ou setor de trabalho
  • a eleição será realizada por área ou setor e os empregados votarão nos inscritos de sua área ou setor de trabalho.
  • assumirá a condição de titular da CIPAMIN o candidato mais votado na área ou setor de trabalho.
  • assumirá a condição de suplente, considerando o Quadro III da NR 22, dentre todos os outros candidatos, o mais votado, desconsiderando a área ou setor de trabalho.
  • o mandato dos membros eleitos da CIPAMIN terá duração de um ano, permitida uma reeleição.
  • os Representantes e Suplentes dos Empregados serão eleitos escrutínio secreto (através de uma votação) igualmente ocorre nos procedimentos da CIPA (NR 05).

Quais as atribuições do Presidente da CIPAMIN?

  • coordenar e controlar as atividades da CIPAMIN;
  • convocar os membros para as reuniões ordinárias mensais e extraordinárias;
  • preparar a pauta das reuniões ordinárias em conjunto com o Vice-Presidente;
  • presidir as reuniões;
  • encaminhar ao empregador e ao SESMT, quando houver, o Mapa de Riscos elaborado;
  • encaminhar ao empregador e ao SESMT, quando houver, as recomendações e solicitações da CIPAMIN;
  • zelar pelo funcionamento e prover os meios necessários ao cumprimento das atribuições da CIPAMIN;
  • manter e promover o relacionamento da CIPAMIN com o SESMT, quando houver, e com os demais setores da empresa; e
  • elaborar relatório trimestral de atividades, em conjunto com o Vice-Presidente, enviando-o ao empregador e ao SESMT, quando houver.

Quais as atribuições do Vice-Presidente da CIPAMIN?

  • substituir o Presidente em seus impedimentos;
  • coordenar os representantes dos empregados na elaboração e no encaminhamento das recomendações e demais ações previstas nas atribuições da CIPAMIN;
  • liderar os representantes dos empregados nas discussões e negociações dos itens da pauta nas reuniões da CIPAMIN;
  • negociar com o empregador a adoção de medidas de controle e de correção dos riscos e de melhoria dos ambientes de trabalho, inclusive a designação de grupo de trabalho para investigação de acidentes de trabalho e para participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho; e havendo impasse na negociação prevista no item anterior, solicitar a presença do Ministério do Trabalho e Emprego na empresa.

Além do Presidente, Vice-Presidente, titulares dos empregados e empregador, haverá outro membro na composição da CIPAMIN – um secretário. Será indicado pela empresa, de comum acordo com os membros da CIPAMIN, um secretário e seu substituto, componentes ou não da Comissão.

Quais as atribuições do Secretário?

  • acompanhar as reuniões da Comissão, lavrando as respectivas atas e submetendo-as à aprovação e assinatura dos membros presentes;
  • preparar a correspondência;
  • outras que lhe forem conferidas pelo Presidente ou Vice-Presidente da CIPAMIN e
  • registrar em Ata as recomendações e solicitações da CIPAMIN.

Quem pode ministrar treinamentos para os membros da CIPAMIN?

O treinamento para membros da CIPAMIN poderá ser ministrado pelo SESMT, entidades sindicais de empregadores ou de trabalhadores ou por profissionais que possuam conhecimentos sobre os temas ministrados, escolhidos de comum acordo entre o empregador e os membros da Comissão.

E também, todos os membros da CIPAMIN, efetivos e suplentes, deverão receber treinamento de prevenção de acidentes e doenças profissionais, durante o expediente normal da empresa.

O que deve ser passado nesse treinamento/curso?

  • o currículo do curso deverá abranger os riscos de acidentes e doenças profissionais constantes no PGR, as medidas adotadas para eliminar e controlar aqueles riscos, além de técnicas para elaboração do Mapa de Riscos e metodologias de análise de acidentes;
  • a carga horária do curso de prevenção de acidentes e doenças profissionais deverá ser de quarenta horas anuais, das quais vinte horas serão ministradas antes da posse dos membros da CIPAMIN.

O que deve ser feito com os Documentos de Eleição?

Conforme a NR 22 fala, devemos fazer a mesma coisa que consta nos subitens 5.14; 5.14.1 e 5.14.2 da Norma Regulamentadora n.º 5. Vejamos esses subitens.

5.14 – a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

5.14.1 – a documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.

5.14.2 – o empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.

Portanto, os documentos de eleição da CIPAMIN incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias devem ser guardados na empresa disponível para o MTE.

Há estabilidade na CIPAMIN?

Dentro da NR 22, não há nenhum item que cita a estabilidade para os membros da CIPAMIN. Mas como a CIPAMIN fala quase mesma coisa que a NR 05, podemos concluir que a estabilidade é valida sim para a CIPAMIN.

 

Em outro artigo vamos ensinar a como Dimensionar a CIPAMIN. Em caso de dúvidas, deixe um comentário que responderemos ou veja NR 22 a partir do item 22.36, clique aqui para ver NR 22.

 

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