NR 15 – Anexo III

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NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO III

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR

1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem:

Ambientes internos ou externos sem carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar:

IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

onde:

tbn = temperatura de bulbo úmido natural

tg = temperatura de globo

tbs = temperatura de bulbo seco.

2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum.

3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.

Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço.

1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro N.º 1.

QUADRO N.º 1

TIPO DE ATIVIDADE

REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO NO PRÓPRIO LOCAL DE TRABALHO(por hora)

LEVE

MODERADA

PESADA

Trabalho contínuo até 30,0 até 26,7 até 25,0
45 minutos trabalho

15 minutos descanso

30,1 a 30,5 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9
30 minutos trabalho

30 minutos descanso

 30,7 a 31,4  28,1 a 29,4 26,0 a 27,9
15 minutos trabalho

45 minutos descanso

31,5 a 32,2 29,5 a 31,1  28,0 a 30,0
Não é permitido o trabalho, sem a adoção de

medidas adequadas de controle

acima de 32,2 acima de 31,1 acima de 30,0

2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.

3. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o Quadro n.º 3.

Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).

1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.

2. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro n.º 2.

QUADRO N.° 2

M (Kcal/h)

MÁXIMO IBUTG

175

200

250

300

350

400

450

500

30,5

30,0

28,5

27,5

26,5

26,0

25,5

25,0

Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula:

M = Mt x Tt + Md x Td

60

Sendo:

Mt – taxa de metabolismo no local de trabalho.

Tt – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho.

Md – taxa de metabolismo no local de descanso.

Td – soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso.

IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula:

 

IBUTG = IBUTGt x Tt + IBUTGd xTd

60

Sendo:

IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho.

IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.

Tt e Td = como anteriormente definidos.

Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.

3. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n.º 3.

4. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.

QUADRO N.º 3

TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE

TIPO DE ATIVIDADE

Kcal/h

SENTADO EM REPOUSO 100
TRABALHO LEVE

Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia).

Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir).

De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.

 

125

150

150

TRABALHO MODERADO

Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas.

De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação.

De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação.

Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar.

 

 

180

175

220

300

TRABALHO PESADO

Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá).

Trabalho fatigante

 

440

550

 

Este post tem 2 comentários

  1. Jhonathan

    Boa noite, eu sou marítimo, trabalho 8 horas por dia em um navio no sol quente, gostaria de saber se eu sou amparado por alguma norma quanto ao uso de oculos de sol, pois a empresa não quer mais nos fornecer.

    1. GianSilva

      Boa tarde Jhonathan.

      Bom o óculos de sol em si não é um EPI; mas existem óculos de proteção com lente escura que podem ser usados justamente para proteção contra o sol. Vários tem a proteção UVA e UVB.

      Veja por exemplo esse modelo:
      http://www.amegaloja.com.br/oculos-de-protecao-aguia-danny-fume?gclid=EAIaIQobChMIh_qZ4M2J1wIVyQaRCh3YAwXYEAQYBSABEgJY0fD_BwE

      Mas é obrigação da empresa dar o EPI. Veja o item 6.3 da NR 6:

      “6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento”

      Converse com seu encarregado e fale sobre isso ou o Técnico de Segurança do Trabalho responsável se tiver.

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