Parabéns aos Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho pelo seu dia

Parabéns a todos profissionais de Técnicos em Segurança do Trabalho e Engenheiros do Trabalho, pois hoje 27 de novembro é comemorado o dia desses profissionais.

Parabéns a todos profissionais de Técnicos em Segurança do Trabalho e Engenheiros do Trabalho, pois hoje 27 de novembro é comemorado o dia desses profissionais.

Há algumas décadas atrás, os acidentes do trabalho e doenças ocupacionais estavam com percentuais muito elevados por conta de existirem poucas legislações referente a Saúde e Segurança no Trabalho. Isso mudou!

De uns anos pra cá, muita coisa mudou – mais ainda há muitas coisas que precisam ser melhoradas. E boa parte dessa melhoria se deve há profissionais competentes como Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho e há também legislações que os ajudam.

Regulamentação das Profissões

No dia 27 de Novembro de 1985, as profissões Técnicos em Segurança do Trabalho e Engenheiros do Trabalho foram oficialmente regulamentadas no Brasil e assim anualmente todo dia 27 de novembro é lembrado como dia desses dois profissionais que são de extrema importância para as empresas. Eles ajudam muito a evitar acidentes e também ajudam o empregador a cumprir com as Legislações que sua empresa é submissa.

Mas nem todas empresas são obrigadas a terem esses dois profissionais em sua empresa, as vezes é necessário ter somente o Técnico em Segurança do Trabalho e o Engenheiro de Segurança do Trabalho não. Para se saber isso, é necessário fazer o Dimensionamento do SESMT; com o resultado em mãos você saberá quais profissionais deverão ser contratados para montar seu SESMT.

Os Técnicos em Segurança do Trabalho e os Engenheiros de Segurança do Trabalho tem atribuições um pouco diferentes, vamos cita-las resumidamente abaixo.

Atribuições dos Técnicos em Segurança do Trabalho

Esses profissionais devem atuar na prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, auxiliam as empresas a cumprirem as Normas Regulamentadoras e outras legislações e contribuem para manter a saúde e integridade física dos trabalhadores em bom estado.

Essas são as atribuições básicas que um Técnico em Segurança do Trabalho deve realizar.

Para saber as outras, veja o artigo: O que os Técnicos de Segurança do Trabalho fazem?

Atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho

Prevenção de riscos nas atividades de trabalho com vistas à preservação da saúde e integridade da pessoa humana; e

A proteção do trabalhador em todas as unidades laborais, no que se refere à questão de segurança, inclusive higiene do trabalho, sem interferência específica nas competências legais e técnicas estabelecidas para as diversas modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, conforme o Parecer nº 19/87 do Conselho Federal de Educação.

Para saber as outras, veja o artigo: O que os Engenheiros de Segurança do Trabalho fazem?

Algumas duvidas pertinentes que surgem quando falamos desses profissionais

Os dois profissionais podem elaborar e assinar o PCMAT?

Somente os Engenheiros de Segurança do Trabalho registrados no sistema CONFEA/CREA podem elaborar, assinar e executar o PCMAT. Isso porque dentro do PCMAT fala que deve ser desenvolvido um projeto de execução das proteções coletivas; e como bem se sabe somente o Engenheiro pode fazer esse tipo de projeto. Para mais informações, veja o artigo: Qual profissional pode elaborar e assinar o PCMAT?

Mas, o Técnico em Segurança do Trabalho pode dar uma ajuda para o Engenheiro. O que não pode é o Técnico fazer o projeto de proteção coletiva.

Ambos profissionais podem fazer o PPRA?

Sim! Qualquer profissional que compõe o SESMT ou um trabalhador com conhecimentos da NR 9 pode desenvolver o PPRA. Caso não tenha SESMT ou algum profissional com conhecimento da norma, pode-se contratar um Técnico ou Engenheiro para desenvolver um PPRA. Para mais informações, veja o artigo: O que é o PPRA?

Do que esses dois profissionais precisam para exercerem a profissão?

Técnico em Segurança do Trabalho – o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho.

Engenheiro de Segurança do Trabalho – o exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

 

Parabéns a todos profissionais de Técnicos em Segurança do Trabalho e Engenheiros do Trabalho, pois hoje 27 de novembro deé comemorado o dia desses profissionais.

 

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