Comentários sobre: SESTR: O que é Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural? https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm Artigos, Legislação, Normas Regulamentadora, SESMT, Ordem de Serviço, DDS's, e mais Sat, 06 Apr 2024 13:47:40 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.3 Por: Gian Silva https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-9066 Sat, 06 Apr 2024 13:47:40 +0000 #comment-9066 Em resposta a Zulma Aparecida.

Olá Zulma Aparecido. Obrigado pelo comentário.

 

Vamos por partes… Empresa com 601 a 700 colaboradores

Quadro 1 da NR-31

Conforme o QUADRO I da NR-31, os profissionais que compõem o SESTR Externo são:

  • 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho
  • 1 Médico do trabalho
  • 2 Técnicos de Segurança do Trabalho
  • 1 Enfermeiro do Trabalho
  • ⁠1 Auxiliar ou Técnico de enfermagem

 

Agora a dúvida da CARGA HORARIA desses profissionais que compõem o SESTR que dimensionamos. Qual a carga horária dos profissionais que compõem o SESTR?

 

Conforme o Dimensionamento do SESTR que fizemos conforme sua dúvida não tem nenhum asterisco nas observações, temos q levar em consideração a 2° OBSERVAÇÃO que diz:

“2) A ausência de asterisco corresponde às cargas horárias de 30 (trinta) horas, para os profissionais de nível superior, e de 36 (trinta e seis) horas, para os profissionais de nível médio.”

 

A observação fala em 30 (trinta) horas, para os profissionais de nível superior e 36 (trinta e seis) horas, para os profissionais de nível médio.

 

Apesar da observação não citar se é semanal ou mensal, deve ser CONSIDERADO a carga horaria citada como SEMANAL.

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Por: Zulma Aparecida https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-9054 Fri, 29 Mar 2024 17:21:15 +0000 #comment-9054 Boa tarde, qual a carga horária para os Profisionais do SESTR Externo para uma empresa com 601 a 700 funcioários e quantos Profissionais serão necessários para formar minha cartela de Profissionais SESTR ?

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Por: Gian Silva https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-8839 Sun, 30 Apr 2023 20:52:26 +0000 #comment-8839 Em resposta a S L DOS SANTOS SILVA EIRELI.

Olá, Sr Eireli

O Subitem 31.4.19 fala a respeito da sua dúvida.

Registro
31.4.19 O SESTR individual e o coletivo devem ser registrados conforme estabelecido pela Secretaria de Trabalho – STRAB do Ministério da Economia.
31.4.20 O empregador rural ou equiparado que possuir SESTR individual ou coletivo constituído com profissionais diretamente por ele registrados como empregados deve informar e manter atualizados os seguintes dados:
a) CPF dos profissionais do SESTR;
b) qualificação e número de registro dos profissionais;
c) número de trabalhadores da requerente no estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho no estabelecimento; e
e) carga horária dos profissionais dos SESTR.
31.4.20.1 Quando da constituição de SESTR coletivo, o registro do serviço deve conter as informações dos estabelecimentos atendidos.
31.4.21 Em caso de contratação de empresa especializada para atender o SESTR, o empregador rural ou equiparado deve informar o CNPJ da contratada.
31.4.21.1 Na situação prevista no subitem 31.4.21, cabe à empresa especializada em serviços de segurança e saúde contratada informar e manter atualizados os dados constantes no subitem
31.4.20 desta NR, para cada um dos estabelecimentos nos quais presta serviço.

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Mais especificamente o subitem 31.4.20 (A até E)

Qualquer dúvida, estamos a disposição para ajudar.

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Por: S L DOS SANTOS SILVA EIRELI https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-8809 Wed, 15 Feb 2023 14:25:11 +0000 #comment-8809 Bom dia, preciso fazer cadastro desse SESTR, quando vou concluir aparece anexar documentos; quais seria.

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Por: Gian Silva https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-8662 Sun, 06 Nov 2022 22:17:33 +0000 #comment-8662 Em resposta a Carlos Baleeiro.

Olá senhor Carlos Baleeiro.

NR 31 tem esse subitem …

Registro
31.4.19

31.4.19 O SESTR individual e o coletivo devem ser registrados conforme estabelecido pela Secretaria de Trabalho – STRAB do Ministério da Economia.
31.4.20 O empregador rural ou equiparado que possuir SESTR individual ou coletivo constituído com profissionais diretamente por ele registrados como empregados deve informar e manter atualizados os seguintes dados:

a) CPF dos profissionais do SESTR;
b) qualificação e número de registro dos profissionais;
c) número de trabalhadores da requerente no estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho no estabelecimento; e
e) carga horária dos profissionais dos SESTR.

Conforme o Subitem 31.4.19 “O SESTR individual e o coletivo devem ser registrados conforme estabelecido pela Secretaria de Trabalho – STRAB do Ministério da Economia”.

Esse registro hoje é feito de forma online através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-a-identificacao-de-empregadores-e-equiparados-contratantes-do-servico-de-sestr-externo-nr-31

Apesar dessa página ter o titulo “Comunicar a identificação de empregadores e equiparados contratantes do serviço de SESTR externo (NR 31)” o formulário também serve para registrar o SESTR individual.
A página contém um vídeo explicativo de como fazer o processo e é muito fácil.

Espero ter lhe ajudado, qualquer dúvida estamos a disposição para lhe ajudar.

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Por: Gian Silva https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-8647 Wed, 02 Nov 2022 17:58:54 +0000 #comment-8647 Em resposta a JORGE.

Obrigado pelo complemento da resposta.

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Por: Carlos Baleeiro https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-8625 Wed, 26 Oct 2022 13:13:46 +0000 #comment-8625 Gostaria de saber como registrar o SESTR individual. É através do site do Ministério do Trabalho e Emprego, ou tenho que acessar um formulário específico, etc.

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Por: JORGE https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-8613 Thu, 20 Oct 2022 18:28:43 +0000 #comment-8613 Em resposta a Heleno Gonçalves de Paiva.

31.6.6 O estabelecimento com mais de 10 (dez) até 50 (cinquenta) empregados fica dispensado de constituir SESTR, desde que o empregador rural ou preposto tenha capacitação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, necessária ao cumprimento dos objetivos desta Norma Regulamentadora. (Alterado pela Portaria MTb n.º 1.086, de 18 de dezembro de 2018)

Obs: Com certeza a empresa com 1 até 9 funcionários também aplica-se a mesma regra, pois tem menor número de funcionários.

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Por: Gian Silva https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-8548 Sat, 03 Sep 2022 19:43:03 +0000 #comment-8548 Em resposta a Eduardo.

Olá Eduardo, obrigado pelo comentário!

Na NR 31, no subitem 31.4.6 temos a seguinte informação:

31.4.6 É obrigatória a constituição de SESTR, com profissionais registrados diretamente pelo empregador rural ou por meio de empresa especializada em serviços de segurança e saúde no trabalho rural, para o estabelecimento que possuir 51 (cinquenta e um) ou mais trabalhadores contratados por prazo indeterminado, obedecendo ao dimensionamento previsto no Quadro 1 desta NR.

Caso sua empresa tenha entre 51 a 100 funcionários, conforme o quadro I da NR31, é necessário que você contrate 1 Técnico de Segurança do Trabalho.

Caso sua empresa possua mais que essa quantidade de funcionários, Acesse a NR pelo link abaixo, faça o dimensionamento do SESTR e veja quantos profissionais de segurança do Trabalho sua empresa precisa contratar.

Link para acesso da NR 31: https://saudeesegurancanotrabalho.com/norma-regulamentadora/nr-31/nr-31.htm

Caso sua empresa não precise contratar nenhum profissional da área, ainda assim é recomendado você contratar um profissional como Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para lhe ajudar a deixar o ambiente Salubre, saudável e o mais seguro possível para seus funcionários.

Qualquer dúvida estamos a disposição para lhe ajudar senhor Eduardo.

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Por: Gian Silva https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-8547 Sat, 03 Sep 2022 02:32:14 +0000 #comment-8547 Em resposta a Heleno Gonçalves de Paiva.

Olá, Heleno Gonçalves de Paiva.

A NR 31 no item 31.4.6 nos diz:

“31.4.6 É obrigatória a constituição de SESTR, com profissionais registrados diretamente pelo empregador rural ou por meio de empresa especializada em serviços de segurança e saúde no trabalho rural, para o estabelecimento que possuir 51 (cinquenta e um) ou mais trabalhadores contratados por prazo indeterminado, obedecendo ao dimensionamento previsto no Quadro 1 desta NR.”

Conforme esse item, a contratação de um funcionário não torna obrigatório a implementação do SESTR.

Você pode contratar um profissional de Segurança do trabalho terceirizado para lhe ajudar e verificar seu o ambiente de trabalho rural é salubre e está sem riscos para seu funcionário.

Qualquer dúvida, estamos a disposição para lhe ajudar.

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Por: Eduardo https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-8510 Tue, 09 Aug 2022 22:30:16 +0000 #comment-8510 Como atualizar quadro sestr próprio?

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Por: Heleno Gonçalves de Paiva https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-8173 Tue, 06 Apr 2021 23:42:46 +0000 #comment-8173 Oi boa noite, vou contratar 1 funcionario rural, como procedo com relação ao nr31?? preciso contratar uma empresa especializada para implementar o sestr?

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Por: GianSilva https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-7800 Sun, 10 Mar 2019 18:08:44 +0000 #comment-7800 Em resposta a cicero.

Olá Cícero, obrigado pelo comentário.

Dentro da NR 31 (Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura) No subitem 31.6.5 em diante esclarece sua dúvida.

31.6.5 O dimensionamento do SESTR vincula-se ao número de empregados contratados por prazo indeterminado.

31.6.5.1 Sempre que um empregador rural ou equiparado proceder à contratação de trabalhadores, por prazo determinado, que atinja o número mínimo exigido nesta Norma Regulamentadora para a constituição de SESTR, deve contratar SESTR Próprio, Externo ou Coletivo durante o período de vigência da contratação.

31.6.6 O estabelecimento com mais de 10 (dez) até 50 (cinquenta) empregados fica dispensado de constituir SESTR, desde que o empregador rural ou preposto tenha capacitação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, necessária ao cumprimento dos objetivos desta Norma Regulamentadora. (Alterado pela Portaria MTb n.º 1.086, de 18 de dezembro de 2018)

Se estiver com dúvida se é necessário compor o SESTR, realize o dimensionamento do mesmo.

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Por: GianSilva https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-7795 Sun, 10 Mar 2019 17:44:56 +0000 #comment-7795 Em resposta a JOAO ROSA FILHO.

Olá João Rosa Filho, obrigado pelo comentário.

Isso aí sempre faça tudo dentro das Normas que não tem como dar errado. Se houver alguma coisa a ser ajustada ainda, faça o quanto antes.

Abraço.

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Por: cicero https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-7785 Mon, 19 Nov 2018 13:07:47 +0000 #comment-7785 de acordo a nr 31 o que eo sestr quais as condicoes para sua formacao ?

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Por: JOAO ROSA FILHO https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-7778 Thu, 30 Aug 2018 13:01:53 +0000 #comment-7778 Gian, bom dia recebe uma visita do MTE, ontem eu presto serviço em assessoria tecnica a um propriedade rural, la tem um técnico em segurança. o auditor solicitou o documento referente ao SESTR. o que irei apresentar.

Grato
Joao Rosa Filho

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Por: Ednaldo https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-7741 Mon, 08 Jan 2018 22:25:36 +0000 #comment-7741 Em resposta a GianSilva.

boa noite eu preciso check lit de maquina selecionadora,plano de gestão plano de ação,ordem de serviço para toda área na nr 31 planilha de manutenção para área de oficina

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Por: GianSilva https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-7739 Mon, 01 Jan 2018 17:55:01 +0000 #comment-7739 Em resposta a Ednaldo.

Olá Ednaldo, obrigado pelo comentário.

Quais documentos você precisa fazer?

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Por: Ednaldo https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-7732 Thu, 21 Dec 2017 21:06:05 +0000 #comment-7732 Olá Boa tarde preciso fazer alguns documentos vc pode mim ajudar?

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Por: GianSilva https://saudeesegurancanotrabalho.com/sesmt/sestr-o-que-e-servico-especializado-em-seguranca-e-saude-no-trabalho-rural.htm#comment-103 Tue, 24 Oct 2017 15:25:55 +0000 #comment-103 Em resposta a Leandro Reis Santos.

Olá Leandro, Boa tarde.

A NR 31 no item 31.6.9.1 trata da dúvida que você mencionou:

31.6.9.1 Os empregadores rurais ou equiparados, que sejam obrigados a constituir SESTR Próprio ou Externo, poderão optar pelo SESTR Coletivo, desde que estabelecido em acordos ou convenções coletivos de trabalho e se configure uma das seguintes situações:
a) vários empregadores rurais ou equiparados instalados em um mesmo estabelecimento;
b) empregadores rurais ou equiparados, que possuam estabelecimentos que distem entre si menos de cem quilômetros;
c) vários estabelecimentos sob controle acionário de um mesmo grupo econômico, que distem entre si menos de cem quilômetros;
d) consórcio de empregadores e cooperativas de produção.

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