Primeiramente, a sigla LTCAT significa Laudo Técnico De Condições Ambientais do Trabalho. Quando falamos sobre LTCAT, sempre há muitas dúvidas pertinentes e através desse artigo vamos esclarecer essas dúvidas.
O LTCAT é um Laudo Técnico que é instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e é usada para conceder ou não uma aposentadoria especial há trabalhadores que fiquem expostos há agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O Laudo Técnico NÃO tem por objetivo caracterizar a Insalubridade e muito menos a Periculosidade. Como foi dito no parágrafo anterior, seu objetivo é conceder ou não uma aposentadoria especial há trabalhadores expostos aos agentes nocivos e agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Qual o tempo necessário para recorrer a esse Beneficio?
A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida à carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
Ou seja, para recorrer ao direito da Aposentadoria Especial por conta dos agentes nocivos a saúde e por agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, o período mínimo fixado é de 15 (quinze) anos.
Como Comprovar a Exposição aos Agentes Nocivos?
A comprovação da efetiva exposição do segurado/trabalhador aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado/trabalhador, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
O segurado/trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Quem pode Elaborar e Assinar o LTCAT?
O LTCAT (Laudo Técnico De Condições Ambientais Do Trabalho) deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Aspectos/Informações do LTCAT
No LTCAT deve conter informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.
E também, na análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, quando apresentado, deverão ser observados os seguintes aspectos:
- I – se individual ou coletivo;
- II – identificação da empresa;
- III – identificação do setor e da função;
- IV – descrição da atividade;
- V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
- VI – localização das possíveis fontes geradoras;
- VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
- VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
- IX – descrição das medidas de controle existentes;
- X – conclusão do LTCAT;
- XI – assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
- XII – data da realização da avaliação ambiental.
Quando o Beneficio da Aposentadoria Especial deixará de ser pago?
A aposentadoria especial será cessada pelo INSS, se o beneficiário permanecer ou retornar à atividade que enseje a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação de serviço ou categoria de segurado.
Lembre-se: Os valores indevidamente recebidos deverão ser devolvidos ao INSS.
O LTCAT sempre deve ser ATUALIZADO! Por quê?
Porque, a empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade. Essa penalidade pode variar entre R$ 636,17 á R$ 63.617,35.
Os Programas PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO podem ser usados como base para ajudar no preenchimento de informações para o LTCAT e o PPP.
Concluindo, o Laudo Técnico De Condições Ambientais Do Trabalho – LTCAT tem por objetivo conceder ou não uma aposentadoria especial há trabalhadores que fiquem expostos há agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Lembre-se: ele não é usado para caracterizar Insalubridade e nem a Periculosidade.
Fontes consultadas:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm – (Art. 57 da Lei 8.213/91);
- http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2010/45_1.htm – (I.N. INSS/PRES Nº 45, de 06 de Agosto De 2010).