LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Texto compilado
(Vide Decreto nº 357, de 1991) |
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (mais…)