
O que é LGPD? Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados e sua importância na gestão de terceiros
A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida pela sigla LGPD (Lei nº 13.709/2018), é a principal legislação brasileira voltada para a proteção de dados pessoais. Inspirada no regulamento europeu GDPR, essa lei estabelece regras claras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de informações pessoais em território nacional, buscando garantir maior transparência, segurança e respeito à privacidade dos cidadãos.
Na prática, a LGPD atinge todas as organizações — públicas ou privadas — que lidam com dados pessoais, independentemente do porte ou do setor. Isso significa que desde grandes multinacionais até pequenas empresas precisam se adequar às exigências legais. Afinal, qualquer dado que identifique ou possa identificar uma pessoa, como nome, CPF, endereço, telefone, e-mail, registros médicos ou até informações de geolocalização, está protegido pela lei.
O principal objetivo da LGPD é colocar o titular dos dados no centro do processo, dando a ele mais controle sobre suas próprias informações. Com isso, empresas precisam adotar políticas internas, ferramentas de segurança e práticas de governança para comprovar que respeitam os princípios de finalidade, necessidade, transparência e segurança no tratamento de dados.
A importância da adequação à LGPD
Estar em conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão estratégica. Empresas que se adequam corretamente transmitem maior confiança aos seus clientes, parceiros e colaboradores. Por outro lado, aquelas que descumprem a legislação estão sujeitas a multas que podem chegar a 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de sanções administrativas, como a publicização da infração e até a suspensão parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Além do impacto financeiro, o dano à reputação pode ser ainda mais grave. Em tempos em que consumidores e colaboradores valorizam a proteção de suas informações, uma falha pode gerar perda de credibilidade, redução de competitividade e até processos judiciais.
Gestão de terceiros e o papel da LGPD
Um dos pontos mais delicados da LGPD está relacionado à gestão de terceiros. Isso porque muitas vezes as empresas contratam prestadores de serviços que precisam acessar ou tratar dados pessoais de colaboradores, fornecedores ou clientes. Exemplos comuns incluem: escritórios de contabilidade que recebem documentos de funcionários, empresas de medicina do trabalho que lidam com atestados médicos, escritórios de advocacia que analisam contratos e prestadores de serviços de TI que administram bancos de dados.
Nesses casos, a empresa contratante continua sendo responsável pela proteção dos dados — mesmo que o tratamento esteja sendo feito por terceiros. Isso significa que se um parceiro descumprir a LGPD e houver vazamento de informações, a empresa que contratou o serviço também poderá ser responsabilizada solidariamente.
Por essa razão, cresce a necessidade de implementar políticas de gestão de terceiros, exigindo que fornecedores e parceiros adotem práticas compatíveis com a LGPD. É fundamental que contratos contemplem cláusulas de proteção de dados, confidencialidade e responsabilidades em caso de incidentes.
Por que os terceiros precisam comprovar conformidade à LGPD?
Imagine uma empresa que precisa enviar cópias de documentos dos seus colaboradores, como RG, CPF, comprovante de residência e exames admissionais, para o escritório de contabilidade responsável pelo processamento da folha de pagamento. Esses documentos contêm dados sensíveis e, ao compartilhá-los, a empresa precisa garantir que o escritório possui procedimentos adequados de segurança da informação.
Se esse terceiro não estiver em conformidade com a LGPD, o risco de vazamento ou mau uso dos dados aumenta consideravelmente. Por isso, é obrigação da empresa exigir que cada parceiro entregue formalmente sua adequação à LGPD, comprovando que segue normas de segurança, possui políticas internas claras e treina seus funcionários para tratar dados de forma correta.
Essa comprovação pode ser feita de várias maneiras:
- Declarações formais de adequação.
- Políticas de privacidade internas.
- Certificações de segurança da informação.
- Relatórios de auditoria e conformidade.
- Contratos com cláusulas específicas sobre LGPD.
Dessa forma, ao enviar documentos de colaboradores ou qualquer outro dado pessoal, a empresa reduz os riscos legais e garante maior segurança jurídica.
Benefícios de exigir LGPD dos terceiros
Exigir que terceiros comprovem conformidade com a LGPD traz uma série de benefícios práticos para a empresa:
- Redução de riscos jurídicos: caso ocorra algum incidente, a empresa pode demonstrar que tomou todas as medidas cabíveis para proteger os dados.
- Proteção da imagem corporativa: mostrar que só trabalha com parceiros que respeitam a privacidade fortalece a reputação no mercado.
- Conformidade regulatória: evita sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Melhoria da governança: processos internos ficam mais organizados e seguros.
- Fortalecimento da relação com colaboradores: funcionários se sentem mais confiantes em compartilhar suas informações pessoais.
Como implementar a gestão de terceiros na prática
Para garantir que terceiros estejam em conformidade com a LGPD, as empresas podem adotar um processo estruturado de gestão, que envolve:
- Mapeamento dos fornecedores: identificar quais prestadores de serviço lidam com dados pessoais e de que forma esses dados são tratados.
- Avaliação de riscos: classificar os terceiros de acordo com o grau de acesso às informações e o impacto que uma falha poderia gerar.
- Cláusulas contratuais específicas: incluir termos que estabeleçam responsabilidades claras em caso de incidentes.
- Due diligence: solicitar evidências de conformidade, como relatórios, certificações ou auditorias.
- Monitoramento contínuo: revisar periodicamente a conduta dos terceiros para verificar se continuam cumprindo a LGPD.
Esse processo não deve ser visto apenas como uma obrigação burocrática, mas como uma prática de compliance que protege a empresa em longo prazo.
O papel da cultura organizacional
A LGPD não é apenas uma questão de tecnologia ou de jurídico. Ela exige mudança de mentalidade dentro das organizações. Tanto a empresa contratante quanto os terceiros precisam desenvolver uma cultura de proteção de dados, na qual cada colaborador entenda a importância de zelar pela privacidade das informações.
Treinamentos periódicos, campanhas de conscientização e a criação de políticas internas claras são fundamentais para garantir que todos entendam seus papéis e responsabilidades. Afinal, a maioria dos incidentes de segurança não ocorre por falhas tecnológicas, mas sim por erros humanos.
Conclusão
A LGPD representa um marco para a proteção de dados no Brasil, colocando as empresas diante de novos desafios e responsabilidades. Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma oportunidade para fortalecer a confiança dos clientes, colaboradores e parceiros, além de aprimorar os processos internos de governança e segurança.
No contexto da gestão de terceiros, a adequação à LGPD é ainda mais crítica. Empresas que precisam compartilhar documentos e informações de colaboradores devem garantir que seus parceiros também estejam alinhados à legislação, evitando riscos jurídicos, financeiros e de imagem.
Portanto, ao contratar qualquer serviço que envolva o tratamento de dados pessoais, é essencial exigir que o terceiro comprove formalmente sua conformidade com a LGPD. Essa prática protege a organização, assegura os direitos dos titulares e contribui para um ambiente de negócios mais transparente e seguro.