NR 11 – ANEXO I

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NORMA REGULAMENTADORA 11 –  NR 11

 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

ANEXO I

REGULAMENTO TECNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTACAO, armazenagem e Manuseio DE CHAPAS DE MARMORE, GRANITO E OUTRAS ROCHAS

1 Fueiros

1.1 As chapas serradas, ainda sobre o carro transportador e dentro do alojamento do tear, devem receber protecao lateral para impedir a queda das mesmas protecao denominada L ou Fueiro, observando-se os seguintes requisitos minimos:

a)os equipamentos devem ser calculados e construidos de maneira que oferecam as necessarias garantias de resistencia e seguranca e conservados em perfeitas condicoes de trabalho;

b)em todo equipamento sera indicado, em lugar visivel, o nome do fabricante, o responsavel tecnico e a carga maxima de trabalho permitida;

c)os encaixes dos L (Fueiros) devem possuir sistema de trava que impeca a saida acidental dos mesmos.

2 Carro porta-bloco e Carro transportador

2.1 O uso de carros porta-bloco e carros transportadores devem obedecer aos seguintes requisitos minimos:

a)os equipamentos devem ser calculados e construidos de maneira que oferecam as necessarias garantias de resistencia e seguranca e serem conservados em perfeitas condicoes de trabalho, atendendo as instrucoes do fabricante;

b)em todo equipamento deve ser indicado, em lugar visivel, o nome do fabricante, o responsavel tecnico e a carga maxima de trabalho permitida;

c)tanto o carro transportador como o porta-bloco devem dispor de protecao das partes que oferecam risco para o operador, com atencao especial aos itens:

-condicoes dos cabos de aco;

-ganchos e suas protecoes;

-protecao das roldanas;

-protecao das rodas do carro;

-protecao das polias e correias;

-protecao das partes eletricas.

d)o operador do carro transportador e do carro porta-bloco, bem como a equipe que trabalhar na movimentacao do material, deve receber treinamento adequado e especifico para a operacao;

e)alem de treinamento, informacoes e instrucoes, os trabalhadores devem receber orientacao em servico, que consistira de periodo no qual desenvolverao suas atividades sob orientacao de outro trabalhador experiente ou sob supervisao direta, com duracao minima de trinta dias;

f)para operacao de maquinas, equipamentos ou processos diferentes daqueles a que o operador estava habituado, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualifica-lo a utilizacao dos mesmos;

g)apos a retirada do carro porta-bloco do alojamento do tear, as protecoes laterais devem permanecer ate a retirada de todas as chapas;

h)nenhum trabalho pode ser executado com pessoas entre as chapas;

i)devem ser adotados procedimentos para impedir a retirada de chapas de um unico lado do carro transportador, com objetivo de manter a estabilidade do mesmo;

j)a operacao do carro transportador e do carro porta-bloco deve ser realizada, por no minimo duas pessoas treinadas conforme a alinea “d”.

3 Patio de Estocagem

3.1 Nos locais do patio onde for realizada a movimentacao e armazenagem de chapas, devem ser observados os seguintes criterios:

a)O piso nao deve ser escorregadio, nao ter saliencias e ser horizontal, facilitando o deslocamento de pessoas e materiais;

b) O piso deve ser mantido em condicoes adequadas devendo a empresa garantir que o mesmo tenha resistencia suficiente para suportar as cargas usuais;

c)Recomenda-se que a area de armazenagem de chapas seja protegida contra intemperies.

3.2 As empresas que estejam impedidas de atender ao prescrito no item 3.1 devem possuir projeto alternativo com as justificativas tecnicas da impossibilidade alem de medidas acessorias para garantir seguranca e conforto nas atividades de movimentacao e armazenagem das chapas.

4 Cavaletes

4.1 Os cavaletes devem estar instalados sobre bases construidas de material resistente e impermeavel, de forma a garantir perfeitas condicoes de estabilidade e de posicionamento, observando-se os seguintes requisitos:

a)os cavaletes devem garantir adequado apoio das chapas e possuir altura minima de um metro e cinquenta centimetros;

b) os cavaletes verticais devem ser compostos de secoes com largura maxima de vinte e dois centimetros;

c)os palitos dos cavaletes verticais devem ter espessura que possibilite resistencia aos esforcos das cargas usuais e serem soldados, garantindo a estabilidade e impedindo o armazenamento de mais de dez chapas em cada secao;

d)cada cavalete vertical deve ter no maximo seis metros de comprimento com um reforco nas extremidades;

e)deve ser garantido um espaco, devidamente sinalizado, com no minimo oitenta centimetros entre cavaletes verticais;

f)a distancia entre cavaletes e as paredes do local de armazenagem deve ser de no minimo cinquenta centimetros;

g)os cavaletes devem ser conservados em perfeitas condicoes de uso;

h)em todo cavalete deve ser indicado, em lugar visivel, o nome do fabricante, o responsavel tecnico e a carga maxima de trabalho permitida;

i)a area de circulacao de pessoas deve ser demarcada e possuir no minimo um metro e vinte centimetros de largura;

j)o espaco destinado para carga e descarga de materiais deve possuir largura de, no minimo, uma vez e meia a largura do maior veiculo utilizado e ser devidamente demarcado no piso;

l)os cavaletes em formato triangular devem ser mantidos em adequadas condicoes de utilizacao, comprovadas por vistoria realizada por profissional legalmente habilitado;

m)as atividades de retirada e colocacao de chapas em cavaletes devem ser realizadas sempre com pelo menos uma pessoa em cada extremidade da chapa.

4.2 Recomenda-se a adocao de criterios para a separacao no armazenamento das chapas, tais como cor, tipo do material ou outros criterios de forma a facilitar a movimentacao das mesmas.

4.3 Recomenda-se que as empresas mantenham, nos locais de armazenamento, os projetos, calculos e as especificacoes tecnicas dos cavaletes.

5 Movimentacao de chapas com uso de ventosas

5.1 Na movimentacao de chapas com o uso de ventosas devem ser observados os seguintes requisitos minimos:

a)a potencia do compressor deve atender as necessidades de pressao das ventosas para sustentar as chapas quando de sua tacao;

b)as ventosas devem ser dotadas de valvulas de seguranca, com acesso facilitado ao operador, respeitando os aspectos ergonomicos;

c)as mangueiras e conexoes devem possuir resistencia compativel com a demanda de trabalho;

d)as ventosas devem ser dotadas de dispositivo auxiliar que garanta a contencao da mangueira, evitando seu ricochete amento em caso de desprendimento acidental;

e)as mangueiras devem estar protegidas, firmemente presas aos tubos de saida e de entrada e, preferencialmente, afastadas das vias de circulacao;

f)o fabricante do equipamento deve fornecer manual de operacao em portugues, objetivando treinamento do operador;

g)as borrachas das ventosas devem ter manutencao periodica e imediata substituicao em caso de desgaste ou defeitos que as tornem improprias para uso;

h)o empregador deve destinar area especifica para a movimentacao de chapas com uso de ventosa, de forma que o trabalho seja realizado com total seguranca; esta area deve ter sinalizacao adequada na vertical e no piso;

i)procedimentos de seguranca devem ser adotados para garantir a movimentacao segura de chapas na falta de energia eletrica.

5.2 Recomenda-se que os equipamentos de movimentacao de chapas, a vacuo, possuam alarme sonoro e visual que indiquem pressao fora dos limites de seguranca estabelecidos.

6 Movimentacao de chapas com cabos de aco, cintas, correias e correntes

6.1 Na movimentacao de chapas, com a utilizacao de cabos de aco, cintas, correias e correntes, deve ser levada em conta a capacidade de sustentacao das mesmas e a capacidade de carga do equipamento de icar, atendendo as especificacoes tecnicas e recomendacoes do fabricante.

6.2 Correntes e cabos de aco devem ser adquiridos exclusivamente de fabricantes ou de representantes autorizados, sendo proibida a aquisicao de sucatas, em especial de atividades portuarias.

6.3 O empregador deve manter as notas fiscais de aquisicao dos cabos de aco e correntes no estabelecimento a disposicao da fiscalizacao.

6.4 Em todo equipamento deve ser indicado, em lugar visivel, o nome do fabricante, o responsavel tecnico e a carga maxima de trabalho permitida.

6.5 Os cabos de aco, correntes, cintas e outros meios de suspensao ou tracao e suas conexoes, devem ser instalados, mantidos e inspecionados conforme especificacoes tecnicas do fabricante.

6.6 O empregador deve manter em arquivo proprio o registro de inspecao e manutencao dos cabos de aco, cintas, correntes e outros meios de suspensao em uso.

6.7 O empregador deve destinar area especifica com sinalizacao adequada, na vertical e no piso, para a movimentacao de chapas com uso de cintas, correntes, cabos de aco e outros meios de suspensao.

7 Movimentacao de Chapas com Uso de Garras

7.1 A movimentacao de chapas com uso de garras so pode ser realizada pegando-se uma chapa por vez e por no minimo tres trabalhadores e observando-se os seguintes requisitos minimos:

a)nao ultrapassar a capacidade de carga dos elementos de sustentacao e a capacidade de carga da ponte rolante ou de outro tipo de equipamento de icar, atendendo as especificacoes tecnicas e recomendacoes do fabricante;

b)todo equipamento de icar deve ter indicado, em lugar visivel, o nome do fabricante, o responsavel tecnico e a carga maxima de trabalho permitida;

c)as areas de movimentacao devem propiciar condicoes de forma que o trabalho seja realizado com total seguranca e serem sinalizadas de forma adequada, na vertical e no piso.

7.2 As empresas devem ter livro proprio para registro de inspecao e manutencao dos elementos de sustentacao usados na movimentacao de chapas com uso de garras.

7.2.1 As inspecoes e manutencoes devem ser realizadas por profissional legalmente habilitado e dado conhecimento ao empregador.

8 Disposicoes Gerais

8.1 Durante as atividades de preparacao e retirada de chapas serradas do tear devem ser tomadas providencias para impedir que o quadro inferior porta laminas do tear caia sobre os trabalhadores.

8.2 As instrucoes, visando a informacao, qualificacao e treinamento dos trabalhadores, devem ser redigidas em linguagem compreensivel e adotando metodologias, tecnicas e materiais que facilitem o aprendizado para preservacao de sua seguranca e saude.

8.3 Na construcao dos equipamentos utilizados na movimentacao e armazenamento de chapas devem ser observadas no que couber as especificacoes das normas da ABNT e outras nacionalmente aceitas.

8.4 Fica proibido o armazenamento e a disposicao de chapas sobre paredes, colunas, estruturas metalicas ou outros locais que nao sejam os cavaletes especificados neste Regulamento Tecnico de Procedimentos.

9 Glossario:

Carro porta-bloco: Carro que fica sob o tear com o bloco;

Carro transportador: carro que leva o carro porta-bloco ate o tear.

Cavalete triangular: Peca metalica em formato triangular com uma base de apoio usado para armazenagem de chapas de marmore, granito e outras rochas.

Cavalete vertical: Peca metalica em formato de pente colocado na vertical apoiado sobre base metalica, usado para armazenamento de chapas de marmore, granito e outras rochas.

Fueiro: Peca metalica em formato de L (para os carros porta bloco mais antigos), ou simples, com um de seus lados encaixados sobre a base do carro porta-bloco, que tem por finalidade garantir a estabilidade das chapas durante e apos a serrada e enquanto as chapas estiverem sobre o carro.

Palitos: Hastes metalicas usadas nos cavaletes verticais para apoio das chapas de marmore, granito e outras rochas.

Chapas de marmore ou granito: Produto da serragem do bloco, com medidas variaveis podendo ser de tres metros por um metro e cinquenta centimetros com espessuras de dois a tres centimetros.

Tear: Equipamento robusto composto de um quadro de laminas de aco, que apoiadas sobre o bloco de pedra; quando acionadas, fazem um movimento de vai e vem, serrando a pedra de cima para baixo sendo imprescindivel o uso gradual de areia, granalha de aco e agua para que seja possivel o transpasse do bloco de rochas.

Cintas: Equipamento utilizado para a movimentacao de cargas diversas.

Ventosa: Equipamento a vacuo usado na movimentacao de chapas de marmore, granito e outras rochas.