NR 12 – Anexo X

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NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ANEXO X

MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS

1. As máquinas denominadas balancim de braço móvel manual, ou balancim jacaré, devem possuir, além dos requisitos desta Norma, os seguintes requisitos específicos de segurança:

a)   acionamento por comando bimanual de acordo com os itens 12.26 e 12.28 desta Norma, instalado junto ao braço móvel, conforme Figura 1 deste Anexo;

b)   botão de emergência conforme itens 12.56 a 12.63 e subitens desta Norma, instalado no braço móvel;

c)   força para movimentar o braço móvel menor ou igual a 50N (cinquenta Newtons); e

d)   altura do piso à superfície de corte igual a 1000 +/- 30mm (mil milímetros, com tolerância de mais ou menos trinta milímetros).

  Figura 1 – Balancim de braço móvel manual ou balancim jacaré – Vista lateral

  Figura 1 – Balancim de braço móvel manual ou balancim jacaré - Vista lateral

Legenda:

1: braço móvel

2: dispositivo de comando bimanual

3: base prensora

4: superfície de corte

5: corpo

6: botão de parada de emergência

Figura 2 – Balancim de braço móvel manual ou balancim jacaré. Vista de topo – Posição de giro do braço 180° (cento e oitenta graus)

  Figura 2 - Balancim de braço móvel manual ou balancim jacaré. Vista de topo - Posição de giro do braço 180° (cento e oitenta graus)

Legenda:

1: braço móvel

2: dispositivo de comando bimanual

4: superfície de corte

6: botão de parada de emergência S1: posição de giro para direita S2: posição de giro para esquerda

2. As máquinas denominadas balancim tipo ponte manual devem possuir, além dos requisitos desta Norma, os seguintes requisitos específicos de segurança:

a)   proteção fixa ou móvel intertravada na parte superior do equipamento – proteção do guia do carro e proteção frontal,de forma a impedir o acesso entre o carro móvel e a estrutura da máquina, conforme os itens 12.38 a 12.55 e subitens desta Norma e Figura 2 deste Anexo;

b)   proteção fixa ou móvel intertravada na parte traseira do equipamento que impeça o acesso a zona de risco conforme os itens 12.38 a 12.55 e subitens desta Norma e Figura 2 deste Anexo;

c)   acionamento por dois comandos bimanuais de acordo com os itens 12.26 e 12.28 desta Norma, instalados junto ao carro móvel, sendo um para realizar o deslocamento horizontal do carro móvel, e outro para realizar o movimento vertical de corte, conforme detalhe A, da Figura 2 deste Anexo; e

d)   botão de parada de emergência conforme itens 12.56 a 12.63 e subitens desta Norma, localizado no carro móvel.

2.1. Quando o balancim do tipo ponte dispuser de movimento automático do deslocamento horizontal do carro, deve-se adotar cortina de luz frontal monitorada por interface de segurança, conforme os itens 12.38 a 12.55 e subitens desta Norma.

Figura 3 – Balancim do tipo ponte manual. Vista lateral

Figura 3 – Balancim do tipo ponte manual. Vista lateral

Legenda:

1: proteção do guia do carro

2: proteção frontal

3: proteção traseira

Figura 4 – Balancim do tipo ponte manual – Vista frontal

Figura 4 - Balancim do tipo ponte manual - Vista frontal

Figura 4 - Balancim do tipo ponte manual - Vista frontal Outra Foto

Legenda:

DH: deslocamento horizontal

DV: deslocamento vertical

1 e 2: acionamento bimanual, deslocamento vertical

2 e 4: deslocamento horizontal para esquerda

1 e 3: deslocamento horizontal para a direita