NR 12

NR 12 – Anexo IV

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ANEXO IV – GLOSSÁRIO

Ação positiva: quando um componente mecânico móvel inevitavelmente move outro componente consigo, por contato direto ou através de elementos rígidos, o segundo componente é dito como atuado em modo positivo, ou positivamente, pelo primeiro. (mais…)

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NR 12 – Anexo II

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO.

1. A capacitação  para operação  segura de máquinas deve abranger as etapas  teórica e prática,  a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo: (mais…)

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NR 12 – Anexo I

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ANEXO I

DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA E REQUISITOS PARA O USO DE DETECTORES DE PRESENÇA OPTOELETRÔNICOS

A) Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo quando utilizada barreira física

QUADRO I

Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores (dimensões em milímetros – mm) (mais…)

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NR 12

Foi introduzida a reformulação da NR 12, publicada no diário oficial da União D.O.U.em 24/12/2010 (Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010), que estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados quando se diz respeito a Máquinas e Equipamentos, bem como a obrigatoriedade de seu cumprimento por parte de todas as empresas.

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