NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO IX
FRIO
1. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.