MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – SIT -PORTARIA N.° 3.214 DE 08.06.1978
D.O.U.: 08.06.1978
Aprova e Regulamenta as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho
O MINISTRO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 200, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Normas Regulamentadoras-NR- do Capítulo V, Título II , da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do TrabaIho:
NORMAS REGULAMENTADORAS:
NR-01 – Disposições Gerais
NR-02 – Inspeção Prévia
NR-03 – Embargo e Interdição
NR-04 – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT
NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
NR-07 – Exames Médicos
NR-08 – Edificações
NR-09 – Riscos Ambientais
NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade
NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR-12 – Máquinas e Equipamentos
NR-13 – Vasos sob Pressão
NR-14 – Fornos
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
NR-17 – Ergonomia
NR-18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos
NR-19 – Explosivos
NR-20 – Combustíveis Líquidos e Inflamáveis
NR-21 – Trabalhos a Céu Aberto
NR-22 – Trabalhos Subterrâneos
NR-23 – Proteção Contra Incêndios
NR-24 – Condições Sanitárias dos Locais do Trabalho
NR-25 – Resíduos Industriais
NR-26 – Sinalização de Segurança
NR-27 – Registro de Profissionais
NR-28 – Fiscalização e Penalidades
Art. 2º As alterações posteriores, decorrentes da experiência e necessidade, serão baixadas pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias MTIC 31, de 6/4/54; 34, de 8/4/54; 30, de 7/2/58; 73, de 2/5/59; 1 , de 5/1/60; 49, de 8/4/60; Portarias MTPS 46, de 19/2/62; 133, de 30/4/62; 1.032, de 11/11/64; 607, de 26/10/65; 491, de 10/9/65; 608, de 26/10/65; Portarias MTb 3.442, de 23/12/74; 3.460, de 31/12/75; 3.456, de 3/8/77; Portarias DNSHT 16, de 23/6/66; 6, de 26/1/67; 26, de 26/9/67; 8, de 7/5/68; 9, de 9/5/68; 20, de 6/5/70; 13, de 26/6/72; 15, de 18/8/72; 18 , de 2/7/74; Portaria SRT 7 de 18/3/76 e demais disposições em contrário.
Art. 4º As dúvidas suscitadas, e os casos omissos, serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.