O que são Canteiros de Obras?

Canteiro de Obras

Canteiro de Obras são área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.

É também, conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência.

Os Canteiros de Obras sempre vão sendo modificados quando a obra for avançando, e deve-se tomar bastante cuido desde o começo até o final da construção.

A Norma Regulamentadora 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) traz muitas informações importantes sobre os Canteiros de Obras.

O que os Canteiros de Obras devem ter? Vejamos a seguir o que é pedido segundo a NR 18…

 

Áreas de Vivência no Canteiro de Obras

Os canteiros de obras devem dispor de:

  • instalações sanitárias;
  • vestiário;
  • alojamento;
  • local de refeições;
  • cozinha, quando houver preparo de refeições;
  • lavanderia;
  • área de lazer;
  • ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

Instalações móveis, inclusive contêineres

Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:

  • possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
  • garanta condições de conforto térmico;
  • possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);
  • garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos na NR 18;
  • possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.

Ainda, tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação.

Vestiário

Todo canteiro de obra deve possuir vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local.

A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições.

Os vestiários devem:

  • ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
  • ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
  • ter cobertura que proteja contra as intempéries;
  • ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de área do piso;
  • ter iluminação natural e/ou artificial;
  • ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;
  • ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra;
  • ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza;
  • ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m (trinta centímetros).

Alojamento

Os alojamentos dos canteiros de obra devem:

  • ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
  • ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
  • ter cobertura que proteja das intempéries;
  • ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso;
  • ter iluminação natural e/ou artificial;
  • ter área mínima de 3,00m² (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
  • ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas;
  • não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
  • ter instalações elétricas adequadamente protegidas.

Local para refeições

Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições.

O local para refeições deve:

  • ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições;
  • ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;
  • ter cobertura que proteja das intempéries;
  • ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições;
  • ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;
  • ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;
  • ter mesas com tampos lisos e laváveis;
  • ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;
  • ter depósito, com tampa, para detritos;
  • não estar situado em subsolos ou porões das edificações;
  • não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;
  • ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra.

Cozinha

Quando houver cozinha no canteiro de obra, ela deve:

  • ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão;
  • ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o Código de Obras do Município da obra;
  • ter paredes de alvenaria, concreto, madeira ou material equivalente;
  • ter piso de concreto, cimentado ou de outro material de fácil limpeza;
  • ter cobertura de material resistente ao fogo;
  • ter iluminação natural e/ou artificial;
  • ter pia para lavar os alimentos e utensílios;
  • possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com a cozinha, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não devendo ser ligadas à caixa de gordura;
  • dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo;
  • possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos;
  • ficar adjacente ao local para refeições;
  • ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
  • quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta.

É obrigatório o uso de aventais e gorros para os que trabalham na cozinha.

Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento.

Instalações elétricas

As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de:

  • chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição.
  • chave individual para cada circuito de derivação;
  • chave-faca blindada em quadro de tomadas;
  • chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos.

Proteção Contra Incêndio

É obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras.

Os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo.

Sinalização de Segurança

O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

  • identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
  • indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
  • manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
  • advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos.
  • advertir quanto a risco de queda;
  • alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
  • alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
  • identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
  • advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
  • identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.

É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.

As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro.

Treinamento

Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

  • informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
  • riscos inerentes a sua função;
  • uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.

Ordem e Limpeza

O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias.

O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.

Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas.

É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras.

É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras.

CIPA no Canteiro de Obras

A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada.

A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinquenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5.

A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.

Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.

As empresas que possuam equipes de trabalho itinerantes deverão considerar como estabelecimento a sede da equipe.

As subempreiteiras que pelo número de empregados não se enquadrar no subitem 18.33.3 participarão com, no mínimo 1 (um) representante das reuniões, do curso da CIPA e das inspeções realizadas pela CIPA da contratante.

Aplicam-se às empresas da indústria da construção as demais disposições previstas na NR 5, naquilo em que não conflitar com o disposto neste item.

Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP

O Ministério do Trabalho, através da Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, publicará “Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP”, após sua aprovação pelo Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – CPN, visando subsidiar as empresas no cumprimento da Norma Regulamentadora 18.

RTP 05 – Instalações Elétricas Temporárias em Canteiros de Obras.

Disposições Finais

A área do canteiro de obra deve ser dotada de iluminação externa adequada.

Nos canteiros de obras, inclusive nas áreas de vivência, deve ser previsto escoamento de águas pluviais.

O Canteiro de Obras deve possuir o PCMAT?

A elaboração e o cumprimento do PCMAT é obrigatório nos estabelecimentos com 20 (vinte) ou mais trabalhadores. Porém, se a obra tiver menos de 20 trabalhadores, é necessários fazer o PPRA.

Veja artigos sobre PCMAT:

A documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PCMAT, devendo ser mantida no estabelecimento – canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço – acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho, e ser disponibilizada para conhecimento dos trabalhadores e do Sindicato da categoria.

 Local de Instalação da(s) Grua(s)

Deverá ser elaborado um croqui ou planta de localização do equipamento no canteiro de obras, a partir da Planta Baixa da obra na projeção do térreo e ou níveis pertinentes, alocando, pelo menos, os seguintes itens:

  • canteiro(s) / contêineres / áreas de vivência;
  • vias de acesso / circulação de pessoal / veículos;
  • áreas de carga e descarga de materiais;
  • áreas de estocagem de materiais;
  • outros equipamentos (elevadores, guinchos, geradores e outros);
  • redes elétricas, transformadores e outras interferências aéreas;
  • edificações vizinhas, recuos, vias, córregos, árvores e outros;
  • projeção da área de cobertura da lança e contra- lança;
  • projeção da área de abrangência das cargas com indicações dos trajetos.
  • todas as modificações tanto nas áreas de carregamento quanto no posicionamento ou outras alterações verticais ou horizontais.

 Documentação Obrigatória no Canteiro

No canteiro de obras deverá ser mantida a seguinte documentação mínima relativa à(s) grua(s):

  • contrato de locação, se houver;
  • lista de Verificação de Conformidades (check-list) a cargo do operador da grua;
  • lista de Verificação de Conformidades (check-list) a cargo do Sinaleiro/Amarrador de cargas referente aos materiais de içamento.
  • livro de inspeção da grua;
  • comprovantes de qualificação e treinamento do pessoal envolvido na operacionalização e operação da grua;
  • cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – do engenheiro responsável nos casos previstos nesta NR;
  • plano de Cargas devidamente preenchido e assinado em todos os seus itens;
  • documentação sobre esforços atuantes na estrutura do edifício;
  • atestado de aterramento elétrico com medição ômica, conforme NBR 5410 e 5419, elaborado por profissional legalmente habilitado e realizado semestralmente.
  • manual do fabricante e ou operação contendo no mínimo:
  1. lista de Verificação de Conformidades (check-list) para o operador de grua
  2. lista de Verificação de Conformidades (check-list) para o sinaleiro/amarrador de carga
  3. instruções de segurança e operação.

 

Esse artigo foi criado com base nas informações contidas na NR 18 referente aos Canteiros de Obras. Se houver qualquer dúvida referente aos Canteiros de Obras, deixe um comentário ou veja a NR 18 na integra.

 

Deixe um comentário