As Frentes de Trabalho são áreas de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra. Neste artigo iremos esclarecer algumas dúvidas pertinentes que aparecem com relação às Frentes de Trabalho.
Diferentemente da Frente de Trabalho, os canteiro de obras são área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra.
- Para mais informações, veja o artigo: O que são Canteiros de Obras?
A Norma Regulamentadora 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) traz algumas informações importantes referentes às Frentes de Trabalho. Este artigo será baseado na NR 18.
É obrigatório fazer um PCMAT em todas as Frente de Trabalho?
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança. Isso vale tanto para os Canteiros de Obras como para as Frentes de Trabalho.
- Para mais informações, veja o artigo: O que é PCMAT?
Documento para Frente de Trabalho
Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência.
Áreas de vivência
Os canteiros de obras devem dispor de:
- ambulatório, quando se tratar de Frentes de Trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
O que é ambulatório? É um ambiente para atendimento a problemas de saúde sem necessidade de internamento.
Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e Frentes de Trabalho, desde que, cada módulo:
- possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
- garanta condições de conforto térmico;
- possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);
- garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos na NR 18;
- possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
As disposições aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em elevadores de transporte de material ou de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho.
Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado.
Os elevadores de transporte vertical de material ou de pessoas devem atender às normas técnicas vigentes no país e, na sua falta, às normas técnicas internacionais vigentes.
Os serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção devem ser executados por profissionais qualificados e sob a supervisão de profissional legalmente habilitado.
A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada anualmente e os mesmos devem estar devidamente identificados.
Esse assunto referente à Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas é muito extenso, por isso, não iremos postar tudo na integra. Mas, abaixo estaremos dando um link com o conteúdo na integra.
- Veja a NR 18 na integra: Norma Regulamentadora 18
Atenção: sempre que for usar um Elevador para transporte de pessoas ou materiais tanto em Canteiro de Obras como em Frentes de Trabalho, deve-se tomar muito cuidado, pois pode acabar acontecendo uma FATALIDADE caso não seja seguido os procedimentos contidos na NR 18 – do subitem 18.14 até o subitem 18.14.25.8.
Andaimes
Os manuais de orientação do fabricante, em língua portuguesa, deverão estar à disposição no canteiro de obras ou frentes de trabalho.
As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em elevadores de transporte de material ou de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho.
CIPA na Frente de Trabalho
A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada.
A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinquenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5.
A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento.
Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.
As empresas que possuam equipes de trabalho itinerantes deverão considerar como estabelecimento a sede da equipe.
As subempreiteiras que pelo número de empregados não se enquadrarem no subitem 18.33.3 participarão com, no mínimo 1 (um) representante das reuniões, do curso da CIPA e das inspeções realizadas pela CIPA da contratante.
Aplicam-se às empresas da indústria da construção as demais disposições previstas na NR 5, naquilo em que não conflitar com o disposto neste item.
- Para mais informações, veja o artigo: O que é CIPA? e
- Para mais informações, veja o artigo: Dimensionamento da CIPA.
Disposições finais
A documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PCMAT, devendo ser mantida no estabelecimento – canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço – acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho, e ser disponibilizada para conhecimento dos trabalhadores e do Sindicato da categoria.
E assim se encerra o artigo sobre Frentes de Trabalho, creio que ás dúvidas pertinentes foram esclarecidas. Caso ainda haja alguma dúvida, deixe um comentário abaixo que responderemos.
- Para saber mais sobre a Construção Civil, veja a: Norma Regulamentadora 18.
e muito importante saber o qeu e frente de trabalho
Olá Jose.
Realmente é muito importante saber o que são frentes de Trabalho.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.