Insalubridade é um percentual que trabalhadores que trabalham em locais insalubre recebem. Insalubridade nada mais é do que um ambiente de trabalho que vai causar malefícios a vida do trabalhador a longo prazo.
Levando há termos técnicos, o artigo 189 da CLT define – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Adicional de Insalubridade
Quando um trabalhador trabalha em ambiente insalubre acima do Limite de Tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, deve ser adicionado ao seu salario um percentual segundo o grau de insalubridade. (conforme NR 15 – subitem 15.2)
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau minimo;
O trabalhador receberá esse adicional durante todo o tempo que suas atividades forem caracterizadas como insalubres.
Se uma empresa paga o percentual de 40% de Insalubridade a um funcionário e o grau de máximo conseguem abaixar para minimo, o percentual pago agora, será de 10%. Ou ainda, se conseguirem eliminar a Insalubridade por completo, o Adicional não precisará mais pago.
Lembre-se: O Adicional de Insalubridade só começará a ser pago depois da comprovação da Insalubridade por Laudo.
Atividades Insalubres (Conforme NR 15 – Anexos)
Anexo I – Limites de Tolerância para Ruido Continuo ou Intermitente
Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
Anexo IV – (Revogado)
Anexo V – Radiações Ionizantes
Anexo VI – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Anexo VII – Radiações Não-Ionizantes
Anexo VIII – Vibrações
Anexo IX – Frio
Anexo X – Umidade
Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade e Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
Anexo XII – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
Anexo XIII – Agentes Químicos
Anexo XIII A – Benzeno
Anexo XIV – Agentes Biológicos
Como comprovar a existência da insalubridade
Cabe a autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou medico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos a insalubridade quando impraticavel sua eliminação ou neutralização. (conforme NR 15 – subitem 15.4.1.1)
Ou seja, para comprovar a insalubridade deve ser feito um laudo técnico por um engenheiro de segurança do trabalho ou medico do trabalho habilitados e a autoridade regional competente vai fixar a porcentagem do adicional conforme o grau de insalubridade.
Pode-se receber dois adicionais de Insalubridade?
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, sera apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. (conforme NR 15 – subitem 15.3)
Ou seja, caso o trabalhador esteja exposto a duas situações insalubres ele receberá somente um adicional que no caso é sempre será o mais alto. Por exemplo: João está exposto ao ruído e o percentual desse é 10% e ele também está exposto ao calor e esse o percentual é de 40% – o adicional que será pago a João será o de 40%.
- Veja também O que é Periculosidade?
Para mais informações, consulte a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.