SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 06/2015
Acesso de viatura na edificação e áreas de risco
SUMÁRIO
3 Referências normativas e bibliográficas
Estabelecer as condições mínimas para o acesso de viaturas de bombeiros nas edificações e áreas de risco, visando o emprego operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco onde for exigido o acesso de viatura nos termos do item 5.2 desta IT.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
BELEZIA, Eduardo. Estacionamento de Viaturas em Locais de Sinistro, uma Estratégia ou uma Tática. São Paulo, 1998. Monografia elaborada no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais-I/98 da PMESP.
INTERNATIONAL FIRE SERVICE TRAINING ASSOCIATION – Fire Department Aerial Apparatus. First Edition, 1991. Oklahoma State University.
The Building Regulations, 1991. Código de Prevenção Inglês.
Além das definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio aplica-se a definição abaixo:
4.1 Via de acesso: arruamento trafegável para aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência juntos às edificações ou áreas de risco.
5.1 Via de acesso para viaturas
5.1.1 Características mínimas da via de acesso:
5.1.1.1 Largura mínima de 6 m (Figura 1).
5.1.1.2 Suportar viaturas com peso de 25 toneladas distribuí- das em dois eixos.
5.1.1.3 Altura livre mínima de 4,5 m.
5.1.1.4 O portão de acesso (quando houver) deve ter as seguintes dimensões mínimas (ver Figura 2):
a. largura: 4,0 m;
b. altura: 4,5 m.
5.1.1.5 Recomenda-se que as vias de acesso com extensão superior a 45 m possuam retornos, que podem ser dos seguintes tipos:
a. circular;
b. em formato de “Y”; ou,
c. em formato de “T”.
Nota:
ver modelos desses retornos na IT 05/11 – Segurança contra incêndio – urbanística.
5.1.1.5.1 Outros tipos de retornos podem ser usados, desde que garantam a entrada e a saída das viaturas nos termos desta IT (ver modelo na Figura 3).
5.2 Exigências
5.2.1 As edificações ou áreas de risco abaixo descritas devem possuir as vias de acesso (incluindo os arruamentos internos) conforme os critérios do item 5.1:
a. centros esportivos e de exibição ou eventos temporá- rios nos termos da IT 12/11 – Centros esportivos e de exibição – requisitos de segurança contra incêndio;
b. estabelecimentos destinados à restrição de liberdade nos termos da IT 39/11 – Estabelecimentos destinados à restrição de liberdade;
c. locais que possuam sistema de proteção por espuma ou por resfriamento nos termos da IT 25/11 – Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamá- veis.
5.2.2 Todas as edificações ou áreas de risco, com arruamento interno, devem possuir o portão de acesso nos termos do item 5.1.1.4.
5.2.2.1 Excetuando-se os casos descritos em 5.2.1, as demais exigências para as vias de acesso são recomendadas.
Figuras ilustrativas
Figura 1: Largura mínima da via de acesso deve ser 6 m
Figura 2: Largura e altura mínimas do portão de acesso à edificação
Figura 3: Modelo de retorno