SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/2015
Controle de materiais de acabamento e de revestimento
SUMÁRIO
3 Referências normativas e bibliográficas
6 Apresentação em Projeto Técnico e solicitação de vistorias
7 Exigências aplicadas aos substratos
9 Impossibilidade de aplicação do método NBR 9442
10 Materiais dispensados da avaliação do CMAR
ANEXOS
Anexo A – Tabelas de classificação dos materiais
Anexo B – Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações
Anexo C – Exemplos de aplicação
1 OBJETIVO
Estabelecer as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e de revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, atendendo ao previsto no
Decreto Estadual nº56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações onde são exigidos controles de materiais de acabamento e de revestimento conforme ocupações e usos constantes da Tabela B.1 (Anexo B).
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR 8660 – Revestimento de piso – determinação da densidade crítica de fluxo de energia térmica – método de ensaio.
NBR 9442 – Materiais de construção – determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – método de ensaio.
ASTM E 662 – Standard test method for specific optical density of smoke generated by solid materials.
ISO 1182 – Buildings materials – non – combustibility test.
BS EN 13823:2002 – Reaction to fire tests for building products – Building products excluding floorings exposed to the thermal attack by a single burning item.
BS EN ISO 11925-2 – Reaction to fire tests – Ignitability of building products subjected to direct impingement of flame – Part 2: Single-flame source test.
Uniform Building Code Standard 26-3 (UBC 26-3) – Room fire test standard for interior of foam plastic systems.
ENV 1187 – Test methods for external fire exposure to roofs
4 DEFINIÇÕES
4.1 Além das definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1.1 Materiais de revestimento: todo material ou conjunto de materiais empregados nas superfícies dos elementos construtivos das edificações, tanto nos ambientes internos como nos externos, com finalidades de atribuir características estéticas, de conforto,
de durabilidade etc. Incluem-se como material de revestimento, os pisos, forros e as proteções térmicas dos elementos estruturais.
4.1.2 Materiais de acabamento: todo material ou conjunto de materiais utilizados como arremates entre elementos construtivos (rodapés, mata-juntas, golas etc.).
4.1.3 Materiais termo acústicos: todo material ou conjunto de materiais utilizados para isolação térmica e/ou acústica.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR).
5.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento de condições propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de fumaça.
5.1.2 Deve ser exigido o CMAR, em razão da ocupação da edificação, e em função da posição dos materiais de acabamento, materiais de revestimento e materiais termo acústicos, visando:
a. piso;
b. paredes/divisórias;
c. teto/forro;
d. cobertura.
5.1.3 As exigências quanto à utilização dos materiais serão requeridas conforme a classificação da Tabela B, incluindo as disposições estabelecidas nas respectivas Notas genéricas.
5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para classificar os materiais com relação ao seu comportamento frente ao fogo (reação ao fogo) seguirão os padrões indicados nas Tabelas A.1, A.2, A.3, A.4.
5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área menor ou igual a 750 m2 e altura menor ou igual a 12 m nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10, H-1, H-4, H-6, I, J.
6 APRESENTAÇÃO EM PROJETO TÉCNICO E SOLICITAÇÃO DE VISTORIAS
6.1 Quando da apresentação do Projeto Técnico, devem ser indicadas em planta baixa e respectivos cortes, correspondentes a cada ambiente, ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, teto e forro (vide Anexo “C”).
6.2 A responsabilidade do controle de materiais de acabamento e de revestimento nas áreas comuns e locais de reunião de público deve ser do responsável técnico, sendo a manutenção destes materiais de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo
uso da edificação.
6.2.1 Na solicitação da vistoria técnica deve ser apresentada pelo responsável da obra ou pelo uso da edificação (neste caso mediante a participação de profissional habilitado) a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Emprego de Materiais de
Acabamento e de Revestimento.
6.2.2 O mesmo procedimento se aplica aos materiais que por ocasião da vistoria de renovação do AVCB não existiam na vistoria anterior.
6.3 Quando o material empregado for incombustível (Classe I), não haverá necessidade de apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento.
7 EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS SUBSTRATOS
Os ensaios para classificação dos materiais devem considerar a maneira como são aplicados na edificação, e o relatório conclusivo deve reproduzir os resultados obtidos. Caso o material seja aplicado sobre substrato combustível, este deve ser incluído no
ensaio. Caso o material seja aplicado a um substrato incombustível, o ensaio pode ser realizado utilizando-se substrato de placas de fibrocimento de 6 a 8 mm de espessura.
8 EXIGÊNCIAS PARA MATERIAIS COM APLICAÇÃO SUPERFICIAL DE PRODUTOS RETARDANTES DE CHAMA E/OU INIBIDORES DE FUMAÇA
8.1 Materiais com aplicação superficial de produtos retardantes de chama e/ou inibidores de fumaça deverão somente ser ensaiados 60 dias após a aplicação desses, mantendo-os em condicionamentos estabelecidos nos respectivos métodos de ensaio.
8.2 O tempo de validade dos benefícios obtidos pela aplicação dos produtos retardantes deve ser comprovado tecnicamente pelo fornecedor/fabricante destes produtos.
9 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DA NBR 9442
9.1 O método de ensaio de reação ao fogo utilizado como base da classificação dos materiais é a NBR 9442/86 – Materiais de construção – determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – método de ensaio,
entretanto para as situações mencionadas a seguir este método não é apropriado:
9.1.1 Quando ocorre derretimento ou o material sofre retração abrupta afastando-se da chama-piloto;
9.1.2 Quando o material é composto por miolo combustível protegido por barreira incombustível ou que pode se desagregar;
9.1.3 Materiais compostos por diversas camadas de materiais combustíveis apresentando espessura total superior a 25 mm;
9.1.4 Materiais que na instalação formam juntas, através das quais, especialmente, o fogo pode propagar ou penetrar.
9.2 Para os casos enquadrados nas situações acima, a classificação dos materiais deve ser feita de acordo com o padrão indicado na Tabela A.3.
9.3 Na impossibilidade de classificação conforme NBR 9442 ou Tabela A.3, pode ser realizado ensaio por meio do método UBC 26.3, sendo as exigências estabelecidas em termos do Índice de Propagação Superficial de Chamas, substituídas pela exigência de aprovação por meio do UBC 26.3.
10 MATERIAIS DISPENSADOS DA AVALIAÇÃO DO CMAR
Materiais comprovadamente incombustíveis, ou seja, Classe I, compostos somente de vidro, concreto, gesso, produtos cerâmicos, pedra natural, alvenaria, metais e ligas metálicas e outros, compostos estritamente por substâncias inorgânicas, são
considerados incombustíveis.
ANEXO A
Tabelas de classificação dos materiais
Tabela A.1: Classificação dos materiais de revestimento de piso
Método de ensaio |
ISO 1182 |
NBR 8660 |
EN ISO 11925-2 (exposição = 15 s) |
ASTM E 662 |
|
Classe |
|||||
I |
Incombustível ΔT Δm tf |
– |
– |
– |
|
II |
A |
Combustível |
Fluxo Crítico |
FS |
Dm |
B |
Combustível |
Fluxo Crítico |
FS |
Dm > 450 |
|
III |
A |
Combustível |
Fluxo Crítico |
FS |
Dm |
B |
Combustível |
Fluxo Crítico |
FS |
Dm > 450 |
|
IV |
A |
Combustível |
Fluxo Crítico |
FS |
Dm |
B |
Combustível |
Fluxo Crítico |
FS |
Dm > 450 |
|
V |
A |
Combustível |
Fluxo Crítico 3,0 kW/m² |
FS |
Dm |
B |
Combustível |
Fluxo Crítico 3,0 kW/m² |
FS |
Dm > 450 |
|
VI |
Combustível |
– |
FS |
– |
Notas:
Fluxo crítico – Fluxo de energia radiante necessário à manutenção da frente de chama no corpo de prova.
FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do material ensaiado.
Dm – Densidade ótica específica máxima corrigida.
ΔT – Variação da temperatura no interior do forno.
Δm – Variação da massa do corpo de prova.
tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.
Tabela A.2: Classificação dos materiais exceto revestimentos de piso
Método de ensaio |
ISO 1182 |
NBR 9442 |
ASTM E 662 |
|
Classe |
||||
I |
Incombustível ΔT Δm tf |
– |
– |
|
II |
A |
Combustível |
Ip |
Dm |
B |
Combustível |
Ip |
Dm > 450 |
|
III |
A |
Combustível |
25 < Ip |
Dm |
B |
Combustível |
25 < Ip |
Dm > 450 |
|
IV |
A |
Combustível |
78 < Ip |
Dm |
B |
Combustível |
78 < Ip |
Dm > 450 |
|
V |
A |
Combustível |
150 < Ip |
Dm |
B |
Combustível |
150 < Ip |
Dm > 450 |
|
VI |
Combustível |
IP > 400 |
– |
Notas:
Ip – Índice de propagação superficial de chama.
Dm – Densidade específica ótica máxima.
Δt ΔT – Variação da temperatura no interior do forno.
Δm – Variação da massa do corpo de prova.
tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.
Tabela A.3: Classificação dos materiais especiais que não podem ser caracterizados através da NBR 9442 exceto revestimentos de piso
Método de ensaio |
ISO 1182 |
En 13826 (SBI) |
En ISO 11925-2 (exp. = 30 s) |
|
Classe |
||||
I |
Incombustível ΔT Δm tf |
– |
– |
|
II |
A |
Combustível |
FIGRA LSF < canto do corpo de prova THR600s SMOGRA |
FS |
B |
Combustível |
FIGRA LSF < canto do corpo de prova THR600s SMOGRA > 180 m²/s² ou TSP600s > 200 m²S |
FS |
|
III |
A |
Combustível |
FIGRA LSF < canto do corpo de prova THR600s SMOGRA |
FS |
B |
Combustível |
FIGRA LSF < canto do corpo de prova THR600s SMOGRA > 180 m²/s² ou TSP600s > 200 m²
|
FS |
|
IV |
A |
Combustível |
FIGRA SMOGRA |
FS |
B |
Combustível |
FIGRA SMOGRA > 180 m²/s² e TSP600s > 200 m² |
FS |
|
V |
A |
Combustível |
FIGRA > 750 W/s SMOGRA |
FS |
B |
Combustível |
FIGRA > 750 W/s SMOGRA > 180 m²/s² e TSP600s > 200 m² |
FS |
|
VI |
– |
– |
FS > 150 mm em 20 s |
Notas:
FIGRA – Índice da taxa de desenvolvimento de calor.
LFS – Propagação lateral da chama.
THR600s – Liberação total de calor do corpo de prova nos primeiros 600 s de exposição às chamas.
TSP600s – Produção total de fumaça do corpo de prova nos primeiros 600 s de exposição às chamas.
SMOGRA – Taxa de desenvolvimento de fumaça, correspondendo ao máximo do quociente de produção de fumaça do corpo de prova e o tempo de sua ocorrência.
FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do material ensaiado.
Δt ΔT – Variação da temperatura no interior do forno.
Δm – Variação da massa do corpo de prova.
tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.
Tabela A.4 – Classificação de produtos de superfície externa da cobertura
Método de ensaio |
ISO 1182 |
ENV 1187 – Test 1 |
Classe |
||
I |
Incombustível ΔT Δm tf |
– |
II |
Combustível |
Propagação de chama interna e externa no sentido ascendente < 0,700 m; Propagação de chama interna e externa no sentido descendente < 0,600 m; Comprimento máximo interno e externo queimado < 0,800 m; Ocorrências de aberturas isoladas na cobertura ≤ 25 mm²; Soma de todas as aberturas na cobertura < 4 500 mm; Propagação lateral não pode alcançar as extremidades do corpo de prova; Não pode ocorrer o desprendimento de gotas ou partículas em chamas; Não pode ocorrer a penetração de partículas em chamas no interior do sistema; Não pode ocorrer abrasamento interno do material da cobertura; Raio máximo de propagação do chama em coberturas horizontais, na superfície e internamente, < 0,200 m. |
III |
Combustível |
Não atende a qualquer uma das condições relativas à classificação II |
ANEXO B
Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações
Tabela B.1: Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo/divisão da ocupação/uso em função da finalidade do material
|
Finalidade do Material |
||||
Piso (Acabamento¹/ Revestimento) |
Parede e Divisória (Acabamento²/ Revestimento) |
Teto e forro (Acabamento/ Revestimento) |
Coberturas (Superfícies externas) |
||
Grupo/Divisão |
A-3 e Condomínios Residenciais |
Classe I, II-A, III-A, IV-A ou V-A |
Classe I, II-A, III-A, ou IV-A |
Classe I, II-A, ou III-A |
Classe I ou II |
B, D, E, G, H, I-1, J-1 , J-2, C-1, F-1, F-2, F-3, F-4, F-8, F-9, F-10 |
Classe I, II-A, III-A, ou IV-A |
Classe I, II-A, ou III-A |
Classe I, II-A |
Classe I ou II |
|
C-2, C-3, F-5, F-6, F-7, I-2,I-3, J-3, J-4, L-1, M-2³ e M-3 |
Classe I, II-A, III-A, ou IV-A |
Classe I, II-A |
Classe I, II-A |
Classe I ou II |
Notas específicas:
1 – Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates;
2 – Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área inferior a 20% da parede onde estão aplicados;
3 – Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados;
4 – Exceto edificação térrea;
5 – Obrigatório para todo o grupo F, sendo que a divisão F-7, no que se refere a edificações com altura superior a 6 metros, será submetida à Comissão Técnica para definição das medidas de segurança contra incêndio;
6 – Somente para edificações com altura superior a 12 metros;
7 – Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A;
8 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A;
9 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A;
10 – Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A.
Notas genéricas:
a – Os materiais de acabamento e de revestimento das fachadas das edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
b – Os materiais de acabamento e de revestimento das coberturas de edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a III-B, exceto para os grupos/divisões C, F-5 , I-2, I-3, J-3, J-4, L-1, M-2 e M-3 que devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
b – A superfície externa das coberturas de edificações deve atender aos critérios da Tabela “B” para todos os grupos/divisões;
c – Os materiais isolantes termo acústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados diretamente, forros em grelha com isolamento termo acústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados; devem enquadrar-se entre as Classes I a II-A quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A2, A3 e Condomínios residenciais que será Classe I, II-A ou III-A quando aplicados nas paredes. Para os materiais de revestimento de pisos não aparentes protegidos por materiais incombustíveis, como por exemplo, mantas acústicas aplicadas sob contrapisos, as exigências do CMAR não são aplicadas;
d – Os materiais isolantes termo acústicos aplicados nas instalações de serviço, em redes de dutos de ventilação e ar-condicionado, e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem enquadrar-se entre as Classes I a II–A;
e – Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se constituírem em produtos acabados, incluindose divisórias, telhas, forros, painéis em geral, face inferior de coberturas, entre outros, também estão submetidos aos critérios da Tabela “B”;
f – Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como é o caso de pisos elevados, forros, revestimentos destacados do substrato devem atender aos critérios da Tabela “B” para ambas as faces;
g – Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e acabamentos devem atender aos critérios dos elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes para pilares;
h – Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termo acústico devem atender os critérios da Tabela “B” aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por forro;
i – Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do CMAR, desde que não apresentem área superficial superior a 50,00 m2 e que a área de cobertura não possua materiais incombustíveis;
j – As circulações (corredores protegidos) que dão acesso às saídas de emergência enclausuradas devem possuir CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela “A”) e as Saídas de emergência (escadas, rampas etc), Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);
k – Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento termo acústico no interior dos poços de elevadores, monta-cargas e shafts, devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);
l – Materiais enquadrados na categoria II, por meio da NBR 9442, ou que não sofrem a ignição no ensaio executado de acordo com a UBC 26- 3, podem ser incluídos na Classe II-A, dispensando a avaliação por meio da ASTM E662, desde que sejam submetidos especialmente ao ensaio de acordo com a UBC 26-3 e, nos primeiros 5 minutos deste ensaio, ocorra o desprendimento de todo o material do substrato ou se solte da estrutura que o sustenta e que, mesmo nesta condição, o material não sofra a ignição;
m – Edificações compostas de lona podem ter esses materiais classificados como III-A, de acordo com a Tabela A 2, desde que não superem a área de compartimentação prevista na IT-09. Fica dispensada neste caso a exigência associada a coberturas (superfície externa);
m – As lonas plásticas reforçadas, para uso em cobertura de barracas de vendas em geral, estandes de exposição de materiais e proteção de equipamentos contra a ação de intempéries, desde que sejam instaladas em caráter temporário, permaneçam em local descoberto, sejam totalmente abertas em no mínimo duas laterais, para permitir a ventilação natural, e não abriguem mais de 250 pessoas, devem classificar-se, no mínimo, como IVB. Nos demais casos, desde que sejam instaladas em caráter temporário, as lonas plásticas reforçadas devem classificar-se, no mínimo, como III-A. Não se aplicam, nessa situação, as exigências aplicadas a Coberturas (Superfícies Externas).
ANEXO C
Exemplos de aplicações
Modelo – 1
Modelo – 2
Modelo – 3