CAT Comunicação de Acidente de Trabalho

CAT Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT como já descrito no título desse artigo significa COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Ela é emitida para informar ao INSS tanto um Acidente do Trabalho como uma possível Doença Ocupacional que um colaborador pode vir a sofrer.

Uma CAT deve ser aberta em até no máximo 24 horas depois de um acidente do trabalho, trajeto ou doença ocupacional. Se um colaborador da empresa sofreu algum Acidente do Trabalho, é necessário abrir uma CAT mesmo que ele não seja afastado por mais de 15 dias. Vale o mesmo se um colaborador vier a adquirir uma Doença Ocupacional dentro da empresa, assim que se confirmar essa Doença Ocupacional é necessário abrir a CAT.

Quando Emitir a CAT?

A empresa fica obrigada a informar o INSS (por meio da CAT) qualquer acidente ou doença ocupacional que venha a acontecer com um colaborador mesmo que não necessite de afastamento do mesmo, deve ser informado no máximo até o primeiro dia útil depois da ocorrência.

Caso um colaborador venha a óbito a CAT deve ser aberta IMEDIATAMENTE.

 

Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

O Acidente do Trabalho ocorre quando o colaborador está exercendo sua função nas dependências da empresa e acontece um sinistro que pode provocar lesão corporal, perda de movimentos e até mesmo o óbito. Caso o colaborador venha a óbito, deve-se abrir a CAT imediatamente para que as devidas providencias sejam tomadas.

A Doença Ocupacional também ocorre quando o colaborador está exercendo a sua função nas dependências da empresa – e essas doenças podem provocar alterações na saúde dele. Geralmente demora-se um pouco para que a Doença Ocupacional seja percebida, mas assim que um medico constatar que o colaborador está com uma doença deve-se abrir a CAT.

Quem pode emitir a CAT?

A empresa, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto que é de um dia útil após a ocorrência. ( Artigo 22 § II da LEI Nº 8.213/1991)

Como Emitir a CAT?

Atualmente, a CAT é preenchida online. Dessa forma logo que preenchida e finalizada a CAT já vai constar no banco de dados do INSS. Para preencher ela online, é necessário baixar o software da Previdência Social – baixa por esse link.

Atente-se aos tipos de CAT

  • Inicial – é usada para Acidentes de Trabalho, Acidente de Trajeto*, Doenças Ocupacionais e em caso de óbito IMEDIATO;
  • Reabertura – é usada quando há um agravamento no colaborador tanto do Acidente como da Doença;
  • Comunicação de óbito – é usada EXCLUSIVAMENTE quando o colaborador vem a óbito por conta do acidente de trabalho, trajeto e a doença ocupacional – APÓS A ABERTURA DA CAT INICIAL.

Preste atenção quando for preencher para não cometer nenhum erro. Caso algum dado seja preenchido de forma incorreta, não é possível alterar. E também como consta no site da Previdência Social, o software não deve ser usado para simulação/teste. Através desse software, o INSS faz estatísticas de acidentes e doenças com ou sem afastamento que ocorreram no ano.

 

*Acidente de Trajeto ocorre quando o colaborador sofre um acidente no deslocamento da sua residência para o trabalho e do trabalho para sua residência.

 

Se o colaborador ficar afastado por muito tempo, os primeiros quinze dias quem paga é a empresa. Passado esses quinze dias, o INSS irá pagar auxilio doença até o mesmo estar capacitado a trabalhar e receber alta medica. Por conta disso, o colaborador terá 12 meses de estabilidade.

Duvidas?

Ficou alguma dúvida? Então deixe um comentário que iremos responder.

 

Este post tem 2 comentários

  1. joyce

    boa tarde queria saber como faço para mudar o grau de escolaridade do funcionario apos a bertra da cat

    1. GianSilva

      Olá Joyce.

      Infelizmente não é possível alterar uma CAT depois de finalizada.

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