NR 4 – NORMA REGULAMENTADORA 4
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
QUADRO I
(Alterado pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008)
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente
Grau de Risco – GR para fins de dimensionamento do SESMT
| Códigos | DENOMINAÇÃO | GR |
| A | AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA | |
| 01 | AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS | |
| 01.1 | Produção de lavouras temporárias | |
| 01.11-3 | Cultivo de cereais | 3 |
| 01.12-1 | Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária | 3 |
| 01.13-0 | Cultivo de cana-de-açúcar | 3 |
| 01.14-8 | Cultivo de fumo | 3 |
| 01.15-6 | Cultivo de soja | 3 |
| 01.16-4 | Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja | 3 |
| 01.19-9 | Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente | 3 |
| 01.2 | Horticultura e floricultura | |
| 01.21-1 | Horticultura | 3 |
| 01.22-9 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | 3 |
| 01.3 | Produção de lavouras permanentes | |
| 01.31-8 | Cultivo de laranja | 3 |
| 01.32-6 | Cultivo de uva | 3 |
| 01.33-4 | Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva | 3 |
| 01.34-2 | Cultivo de café | 3 |
| 01.35-1 | Cultivo de cacau | 3 |
| 01.39-3 | Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente | 3 |
| 01.4 | Produção de sementes e mudas certificadas | |
| 01.41-5 | Produção de sementes certificadas | 3 |
| 01.42-3 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | 3 |
| 01.5 | Pecuária | |
| 01.51-2 | Criação de bovinos | 3 |
| 01.52-1 | Criação de outros animais de grande porte | 3 |
| 01.53-9 | Criação de caprinos e ovinos | 3 |
| 01.54-7 | Criação de suínos | 3 |
| 01.55-5 | Criação de aves | 3 |
| 01.59-8 | Criação de animais não especificados anteriormente | 3 |
| 01.6 | Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita | |
| 01.61-0 | Atividades de apoio à agricultura | 3 |
| 01.62-8 | Atividades de apoio à pecuária | 3 |
| 01.63-6 | Atividades de pós-colheita | 3 |
| 01.7 | Caça e serviços relacionados | |
| 01.70-9 | Caça e serviços relacionados | 3 |
| 02 | PRODUÇÃO FLORESTAL | |
| 02.1 | Produção florestal – florestas plantadas | |
| 02.10-1 | Produção florestal – florestas plantadas | 3 |
| 02.2 | Produção florestal – florestas nativas | |
| 02.20-9 | Produção florestal – florestas nativas | 4 |
| 02.3 | Atividades de apoio à produção florestal | |
| 02.30-6 | Atividades de apoio à produção florestal | 3 |
| 03 | PESCA E AQUICULTURA | |
| 03.1 | Pesca | |
| 03.11-6 | Pesca em água salgada | 3 |
| 03.12-4 | Pesca em água doce | 3 |
| 03.2 | Aquicultura | |
| 03.21-3 | Aquicultura em água salgada e salobra | 3 |
| 03.22-1 | Aquicultura em água doce | 3 |
| B | INDÚSTRIAS EXTRATIVAS | |
| 05 | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL | |
| 05.0 | Extração de carvão mineral | |
| 05.00-3 | Extração de carvão mineral | 4 |
| 06 | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | |
| 06.0 | Extração de petróleo e gás natural | |
| 06.00-0 | Extração de petróleo e gás natural | 4 |
| 07 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS | |
| 07.1 | Extração de minério de ferro | |
| 07.10-3 | Extração de minério de ferro | 4 |
| 07.2 | Extração de minerais metálicos não ferrosos | |
| 07.21-9 | Extração de minério de alumínio | 4 |
| 07.22-7 | Extração de minério de estanho | 4 |
| 07.23-5 | Extração de minério de manganês | 4 |
| 07.24-3 | Extração de minério de metais preciosos | 4 |
| 07.25-1 | Extração de minerais radioativos | 4 |
| 07.29-4 | Extração de minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente | 4 |
| 08 | EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS | |
| 08.1 | Extração de pedra, areia e argila | |
| 08.10-0 | Extração de pedra, areia e argila | 4 |
| 08.9 | Extração de outros minerais não metálicos | |
| 08.91-6 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos | 4 |
| 08.92-4 | Extração e refino de sal marinho e sal-gema | 4 |
| 08.93-2 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) | 4 |
| 08.99-1 | Extração de minerais não metálicos não especificados anteriormente | 4 |
| 09 | ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS | |
| 09.1 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | |
| 09.10-6 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural | 4 |
| 09.9 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | |
| 09.90-4 | Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural | 4 |
| C | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO | |
| 10 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |
| 10.1 | Abate e fabricação de produtos de carne | |
| 10.11-2 | Abate de reses, exceto suínos | 3 |
| 10.12-1 | Abate de suínos, aves e outros pequenos animais | 3 |
| 10.13-9 | Fabricação de produtos de carne | 3 |
| 10.2 | Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado | |
| 10.20-1 | Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado | 3 |
| 10.3 | Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais | |
| 10.31-7 | Fabricação de conservas de frutas | 3 |
| 10.32-5 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais | 3 |
| 10.33-3 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes | 3 |
| 10.4 | Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais | |
| 10.41-4 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | 3 |
| 10.42-2 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | 3 |
| 10.43-1 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais | 3 |
| 10.5 | Laticínios | |
| 10.51-1 | Preparação do leite | 3 |
| 10.52-0 | Fabricação de laticínios | 3 |
| 10.53-8 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | 3 |
| 10.6 | Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais | |
| 10.61-9 | Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz | 3 |
| 10.62-7 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | 3 |
| 10.63-5 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | 3 |
| 10.64-3 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | 3 |
| 10.65-1 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho | 3 |
| 10.66-0 | Fabricação de alimentos para animais | 3 |
| 10.69-4 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados | |
| anteriormente | 3 | |
| 10.7 | Fabricação e refino de açúcar | |
| 10.71-6 | Fabricação de açúcar em bruto | 3 |
| 10.72-4 | Fabricação de açúcar refinado | 3 |
| 10.8 | Torrefação e moagem de café | |
| 10.81-3 | Torrefação e moagem de café | 3 |
| 10.82-1 | Fabricação de produtos à base de café | 3 |
| 10.9 | Fabricação de outros produtos alimentícios | |
| 10.91-1 | Fabricação de produtos de panificação | 3 |
| 10.92-9 | Fabricação de biscoitos e bolachas | 3 |
| 10.93-7 | Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos | 3 |
| 10.94-5 | Fabricação de massas alimentícias | 3 |
| 10.95-3 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | 3 |
| 10.96-1 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | 3 |
| 10.99-6 | Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente | 3 |
| 11 | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS | |
| 11.1 | Fabricação de bebidas alcoólicas | |
| 11.11-9 | Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas | 3 |
| 11.12-7 | Fabricação de vinho | 3 |
| 11.13-5 | Fabricação de malte, cervejas e chopes | 3 |
| 11.2 | Fabricação de bebidas não alcoólicas | |
| 11.21-6 | Fabricação de águas envasadas | 3 |
| 11.22-4 | Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas | 3 |
| 12 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO | |
| 12.1 | Processamento industrial do fumo | |
| 12.10-7 | Processamento industrial do fumo | 3 |
| 12.2 | Fabricação de produtos do fumo | |
| 12.20-4 | Fabricação de produtos do fumo | 3 |
| 13 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS | |
| 13.1 | Preparação e fiação de fibras têxteis | |
| 13.11-1 | Preparação e fiação de fibras de algodão | 3 |
| 13.12-0 | Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão | 3 |
| 13.13-8 | Fiação de fibras artificiais e sintéticas | 3 |
| 13.14-6 | Fabricação de linhas para costurar e bordar | 3 |
| 13.2 | Tecelagem, exceto malha | |
| 13.21-9 | Tecelagem de fios de algodão | 3 |
| 13.22-7 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | 3 |
| 13.23-5 | Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | 3 |
| 13.3 | Fabricação de tecidos de malha | |
| 13.30-8 | Fabricação de tecidos de malha | 3 |
| 13.4 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis | |
| 13.40-5 | Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis | 3 |
| 13.5 | Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário | |
| 13.51-1 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | 3 |
| 13.52-9 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | 3 |
| 13.53-7 | Fabricação de artefatos de cordoaria | 3 |
| 13.54-5 | Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | 3 |
| 13.59-6 | Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | 3 |
| 14 | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | |
| 14.1 | Confecção de artigos do vestuário e acessórios | |
| 14.11-8 | Confecção de roupas íntimas | 2 |
| 14.12-6 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | 2 |
| 14.13-4 | Confecção de roupas profissionais | 2 |
| 14.14-2 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | 2 |
| 14.2 | Fabricação de artigos de malharia e tricotagem | |
| 14.21-5 | Fabricação de meias | 2 |
| 14.22-3 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | 2 |
| 15 | PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS | |
| 15.1 | Curtimento e outras preparações de couro | |
| 15.10-6 | Curtimento e outras preparações de couro | 3 |
| 15.2 | Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro | |
| 15.21-1 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | 2 |
| 15.29-7 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | 2 |
| 15.3 | Fabricação de calçados | |
| 15.31-9 | Fabricação de calçados de couro | 3 |
| 15.32-7 | Fabricação de tênis de qualquer material | 3 |
| 15.33-5 | Fabricação de calçados de material sintético | 3 |
| 15.39-4 | Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | 3 |
| 15.4 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | |
| 15.40-8 | Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | 3 |
| 16 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA | |
| 16.1 | Desdobramento de madeira | |
| 16.10-2 | Desdobramento de madeira | 3 |
| 16.2 | Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis | |
| 16.21-8 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | 3 |
| 16.22-6 | Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção | 3 |
| 16.23-4 | Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | 3 |
| 16.29-3 | Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis | 3 |
Sou formado em Técnico de Segurança do Trabalho e tenho como missão promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Através deste blog, compartilho meus conhecimentos e experiências para ajudar outros profissionais e empresas a fortalecerem a cultura de segurança no dia a dia.