
Nova NR-4 – Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

autor: Gian Silva
autor: Gian Silva
(Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987) [Leia mais…] SobreNR 04 – Quadro II
autor: Gian Silva
(Alterado pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008)
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente
Grau de Risco – GR para fins de dimensionamento do SESMT [Leia mais…] SobreNR 04 – Quadro I
autor: Gian Silva
autor: Gian Silva
ACIDENTES S/ VÍTIMA: _____________________________ RESPONSÁVEL:________________________________________ |
DATA DO MAPA: _______/_________/___________ ASS: ________________________________________ |
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Setor |
Nº de Acidentes |
Perda Material Avaliada (CR$ 1.000,00) |
Acidentes S/ Vítima ______________________ Acid. C/ Vítima |
Observações |
Total de Estabelecimento |
autor: Gian Silva
DOENÇAS OCUPACIONAIS: _________________________________ RESPONSÁVEL:____________________________________________ |
DATAS DO MAPA: _______/_________/___________ ASS: ________________________________________ |
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Tipo de Doença |
Nº Absoluto de Casos |
Setores de Atividade dos Portadores (*) |
Nº Relativo de Casos (% Total Empregados) |
Nº de Óbitos |
Nº Trabalhadores Transferidos para Outro Setor |
Nº e Trabalhadores Definitivamente Incapacitados |
(*) Codificar no verso. Por exemplo: 1 – setor embalagens; 2 – setor montagem. |
autor: Gian Silva
4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
autor: Gian Silva