Comunicar Acidentes e Incidentes Envolvendo Materiais Explosivos (NR19)

Comunicar Acidentes e Incidentes Envolvendo Materiais Explosivos (NR19)
Comunicar Acidentes e Incidentes Envolvendo Materiais Explosivos (NR19)

Todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos ocorridos na empresa devem ser comunicados, em até 48 (quarenta e oito) horas à unidade regional competente de Fiscalização do Trabalho, conforme disposto no item 15.1 do anexo I da Norma Regulamentadora nº 19 (NR 19).

Quem pode utilizar este serviço?

Toda pessoa jurídica ou física que possua estabelecimento com atividade na indústria ou comércio de fogos de artifício ou outros artefatos pirotécnicos.

Etapas para a realização deste serviço

1 – Enviar informações

O solicitante deverá preencher o formulário específico, descrevendo o acidente e/ou incidente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Formulário preenchido, disponível aqui, descrevendo o acidente e/ou incidente. Caso existente, o solicitante poderá anexar documentos relacionados, tais como Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida, laudo pericial, relatório de análise de acidente, entre outros.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

  • Não estimado ainda

2 – Responder ao solicitante

Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

  • Não estimado ainda

Outras informações

Quanto tempo leva?

  • Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

  • Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

  • Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência

Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

  • Norma Regulamentadora 19, aprovada pela Portaria MTb 3214/78 e atualizações posteriores.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

  • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

  • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Vídeo tutorial passa a passo como preencher o formulário

 

(Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-acidentes-e-incidentes-envolvendo-materiais-explosivos-nr19)

 

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