NR 22.13 Cabos, Correntes e Polias

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NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.13 Cabos, Correntes e Polias

22.13.1 Os cabos, correntes e outros meios de suspensão ou tração e suas conexões, devem ser projetados, especificados, instalados e mantidos em poços e planos inclinados, conforme instruções dos fabricantes e o estabelecido nas NBR 6.327 -Cabo de Aço para Usos Gerais -Especificações, NBR 11.900 -Extremidade de Laços de Cabo de Aço -Especificações, NRB 13.541 -Movimentação de Carga -Laço do Cabo de Aço -Especificações, NBR 13.542 -Movimentação de Carga -Anel de Carga, NBR 13.543 -Movimentação de Carga -Laço de Cabo de Aço -Utilização e Inspeção, 13.511 -Movimentação de Carga -Sapatilho para Cabo de Aço, NBR 13.545 -Movimentação de Carga -Manilha, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT, além de serem previamente certificados por organismo credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -INMETRO, ou ainda, por instituição certificadora internacional. (Alterado pela Portaria SIT n.º 27, de1º de outubro de 2002)

22.13.2 Os cabos, correntes e outros meios de suspensão ou tração devem observar os seguintes requisitos: a) no poço, possuir coeficiente de segurança de, no mínimo, igual a oito em relação à carga estática máxima; b) em outros aparelhos dos sistemas de transportes, cuja ruptura possa ocasionar acidentes pessoais, possuir coeficiente

de segurança de, no mínimo, igual a seis em relação à carga estática máxima e c) para suspensão ou conjugação de veículos possuir no mínimo resistência de dez vezes a carga máxima.

22.13.2.1 Mediante justificativa técnica, os coeficientes de segurança e de resistência citados neste item poderão ser alterados, mediante responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.

22.13.2.2 Devem ser realizadas, no mínimo a cada seis meses, medições topográficas para verificar o posicionamento dos eixos das polias dos cabos, de acordo com as características técnicas do respectivo projeto.

22.13.3 A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira anotará em livro ou outro sistema de registro, sob responsabilidade técnica, os seguintes dados relativos aos cabos, correntes e outros meios de suspensão ou tração utilizados nas atividades de guindar:

a) composição e natureza;

b) características mecânicas;

c) nome e endereço do fornecedor e fabricante;

d) tipo de ensaios e inspeções recomendadas pelo fabricante;

e) tipo e resultado das inspeções realizadas;

f) data de instalação e de reparos ou substituições;

g) natureza e conseqüências dos eventuais acidentes;

h) capacidade de carga conduzida e

i) datas das inspeções com nomes e assinaturas dos inspetores.

22.13.3.1 Os registros citados neste item devem ser mantidos por, no mínimo, um ano à disposição dos órgãos fiscalizadores.

22.13.4 No caso da extração com polia de fricção, todos os níveis principais do poço serão indicados na mesma e no painel do indicador de profundidade, sendo corrigido concomitantemente com o ajuste do cabo.