NR 22.37 Disposições Gerais
NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
22.37 Disposições Gerais
22.37.1 O empregador deverá fornecer ao trabalhador do subsolo alimentação compatível com a natureza do trabalho, sob a orientação de nutricionista, na forma da legislação vigente. (Alterado pela Portaria SIT n.º 27, de1º de outubro de 2002) (mais…)