NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
22.22 Lavra com Dragas Flutuantes
22.22.1 As dragas flutuantes, além das obrigações estabelecidas na Lei n.º 9.537 de 11 de dezembro de 1997, devem atender ainda os seguintes requisitos mínimos: a) a plataforma da draga deve ser equipada com corrimão; b) todos os equipamentos devem ser seguramente presos contra deslocamento; c) deve existir alerta sonoro em caso de emergência;
d) ser equipadas com salva-vidas em número correspondente ao de trabalhadores e e) ter a carga máxima indicada em placa e local visível.