NR 22.23 Desmonte Hidráulico

  • Autor do post:
  • Categoria do post:NR 22
  • Tempo de leitura:1 minutos de leitura

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.23 Desmonte Hidráulico

22.23.1 Os trabalhadores e os equipamentos que efetuarem o desmonte devem estar protegidos por um distância adequada, de forma a protegê-los contra possíveis desmoronamentos ou deslizamentos.

22.23.2 É proibida a entrada de pessoas não autorizadas nos taludes com desmonte hidráulico.

22.23.3 Os trabalhadores encarregados do desmonte devem estar protegidos por equipamentos de proteção adequado para trabalhos em condições de alta umidade.

22.23.4 Nas instalações de desmonte que funcionem com pressões de água acima de três quilogramas por centímetro quadrado devem ser observados os seguintes requisitos adicionais: (Alterado pela Portaria SIT n.º 27, de1º de outubro de 2002)

a) os tubos, as conexões e os suportes das tubulações de pressão devem ser apropriados para estas finalidades e dotados de dispositivo que impeça o chicocheteamento da mangueira em caso de desengate acidental; (Alterado pela Portaria SIT n.º 27, de1º de outubro de 2002)

b) deve existir suporte para o equipamento de jateamento e

c) a instalação deve ter dispositivo para o desligamento de emergência da bomba de pressão.