NR 22.27 Iluminação

  • Autor do post:
  • Categoria do post:NR 22
  • Tempo de leitura:3 minutos de leitura

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.27 Iluminação

22.27.1 Os locais de trabalho, circulação e transporte de pessoas devem dispor de sistemas de iluminação natural ou artificial, adequado às atividades desenvolvidas.

22.27.1.1 Em subsolo, é obrigatória a existência de sistema de iluminação estacionária, mantendo-se os seguintes níveis mínimos de iluminamento médio nos locais a seguir relacionados: a) cinqüenta lux no fundo do poço; b) cinqüenta lux na casa de máquinas; c) vinte lux no caminhos principais; d) vinte lux nos pontos de carregamento, descarregamento e trânsito sobre transportadores contínuos:

e) sessenta lux na estação de britagem e f) duzentos e setenta lux no escritório e oficinas de reparos.

22.27.2 As instalações de superfície que dependam de iluminação artificial, cuja falha possa colocar em risco acentuado a segurança das pessoas, devem ser providas de iluminação de emergência que atenda aos seguintes requisitos: a) ligação automática no caso de falha do sistema principal; b) ser independente do sistema principal;

c) prover iluminação suficiente que permita a saída das pessoas da instalação e d) ser testadas e mantidas em condições de funcionamento.

22.27.2.1 Caso não seja possível a instalação de iluminação de emergência, os trabalhadores devem dispor de equipamentos individuais de iluminação.

22.27.3 Devem dispor de iluminação suplementar à iluminação individual as seguintes atividades no subsolo: a) verificação de riscos de quedas de material; b) verificação de falhas e descontinuidades geológicas; c) abatimentos de chocos e blocos instáveis e d) manutenção elétrica e mecânica nas frentes de trabalho.

22.27.4 Quando necessária iluminação dos depósitos de explosivos e acessórios, esta somente poderá ser externa.

22.27.5 Em trabalhos no interior de depósitos de explosivos e acessórios só é permitido o uso de lanternas de segurança.

22.27.6 Durante o trabalho noturno ou em condições de pouca visibilidade em minas a céu aberto, as frentes de basculamento ou descarregamento em operação devem possuir iluminação suficiente.

22.27.6.1 Quando as condições atmosféricas impedirem a visibilidade, mesmo com iluminação artificial, os trabalhos e

o tráfego de veículos e equipamentos móveis deverão ser suspensos.

22.27.7 É obrigatório o uso de lanternas individuais nas seguintes condições: a) para o acesso e o trabalho em mina subterrânea e b) para deslocamento noturno na área de operação de lavra, basculamento e carregamento, nas minas a céu aberto.

22.27.7.1 Em minas com ocorrência de gases explosivos, só será permitido o uso de lanternas de segurança.

22.27.7.2 Lanternas de reserva devem estar disponíveis em pontos próximos aos locais de trabalho e em condições de uso.

22.27.8 No caso de trabalhos em minerais com alto índice de refletância deverão ser tomadas medidas especiais de proteção da visão.