NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
22.27 Iluminação
22.27.1 Os locais de trabalho, circulação e transporte de pessoas devem dispor de sistemas de iluminação natural ou artificial, adequado às atividades desenvolvidas.
22.27.1.1 Em subsolo, é obrigatória a existência de sistema de iluminação estacionária, mantendo-se os seguintes níveis mínimos de iluminamento médio nos locais a seguir relacionados: a) cinqüenta lux no fundo do poço; b) cinqüenta lux na casa de máquinas; c) vinte lux no caminhos principais; d) vinte lux nos pontos de carregamento, descarregamento e trânsito sobre transportadores contínuos:
e) sessenta lux na estação de britagem e f) duzentos e setenta lux no escritório e oficinas de reparos.
22.27.2 As instalações de superfície que dependam de iluminação artificial, cuja falha possa colocar em risco acentuado a segurança das pessoas, devem ser providas de iluminação de emergência que atenda aos seguintes requisitos: a) ligação automática no caso de falha do sistema principal; b) ser independente do sistema principal;
c) prover iluminação suficiente que permita a saída das pessoas da instalação e d) ser testadas e mantidas em condições de funcionamento.
22.27.2.1 Caso não seja possível a instalação de iluminação de emergência, os trabalhadores devem dispor de equipamentos individuais de iluminação.
22.27.3 Devem dispor de iluminação suplementar à iluminação individual as seguintes atividades no subsolo: a) verificação de riscos de quedas de material; b) verificação de falhas e descontinuidades geológicas; c) abatimentos de chocos e blocos instáveis e d) manutenção elétrica e mecânica nas frentes de trabalho.
22.27.4 Quando necessária iluminação dos depósitos de explosivos e acessórios, esta somente poderá ser externa.
22.27.5 Em trabalhos no interior de depósitos de explosivos e acessórios só é permitido o uso de lanternas de segurança.
22.27.6 Durante o trabalho noturno ou em condições de pouca visibilidade em minas a céu aberto, as frentes de basculamento ou descarregamento em operação devem possuir iluminação suficiente.
22.27.6.1 Quando as condições atmosféricas impedirem a visibilidade, mesmo com iluminação artificial, os trabalhos e
o tráfego de veículos e equipamentos móveis deverão ser suspensos.
22.27.7 É obrigatório o uso de lanternas individuais nas seguintes condições: a) para o acesso e o trabalho em mina subterrânea e b) para deslocamento noturno na área de operação de lavra, basculamento e carregamento, nas minas a céu aberto.
22.27.7.1 Em minas com ocorrência de gases explosivos, só será permitido o uso de lanternas de segurança.
22.27.7.2 Lanternas de reserva devem estar disponíveis em pontos próximos aos locais de trabalho e em condições de uso.
22.27.8 No caso de trabalhos em minerais com alto índice de refletância deverão ser tomadas medidas especiais de proteção da visão.
Sou formado em Técnico de Segurança do Trabalho e tenho como missão promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Através deste blog, compartilho meus conhecimentos e experiências para ajudar outros profissionais e empresas a fortalecerem a cultura de segurança no dia a dia.