
Todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos ocorridos na empresa devem ser comunicados, em até 48 (quarenta e oito) horas à unidade regional competente de Fiscalização do Trabalho, conforme disposto no item 15.1 do anexo I da Norma Regulamentadora nº 19 (NR 19). [Leia mais…] SobreComunicar Acidentes e Incidentes Envolvendo Materiais Explosivos (NR19)