Neste artigo iremos esclarecer de uma vez por todas a dúvida que surge na Norma Regulamentadora 18, no subitem18.3.2. Esse subitem diz a respeito do Profissional Habilitado que pode elaborar o PCMAT. Veja o que está descrito no subitem: O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Primeiramente PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. Trata-se de um programa parecido com o PPRA só que para Trabalhos realizados na construção civil.
Esse programa é regulamentado pela Norma Regulamentadora n° 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e por sua vez, pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
No artigo O que é PCMAT falamos várias coisas sobre o PCMAT, dentre um dos assuntos enfocados foi “Qual profissional pode elaborar o PCMAT?”. Neste tópico falamos o que está na Norma (subitem 18.3.2) e meu ponto de vista com relação a essa dúvida. Foi dito que:
Pode-se se fazer o seguinte: o técnico em segurança do trabalho pode desenvolver o PCMAT junto a um Engenheiro de Segurança do Trabalho que irá desenvolver o projeto da Proteção Coletiva.
Mas para resolver essa grande “brecha” que a NR 18 deixou, O Ministério do Trabalho soltou uma Nota Técnica respondendo a essa dúvida que muitos profissionais voltados à área de Segurança do Trabalho tiveram.
Então… qual profissional pode elaborar e assinar o PCMAT?
Conforme a Nota técnica dada pelo MTE:
Analisando as atribuições dos Técnicos de Segurança do Trabalho verificamos que os mesmos não possuem atribuição de projetar, dimensionar e especificar materiais das proteções coletivas, que são de competência exclusiva definidas para determinadas categorias profissionais registrados no sistema CONFEA/CREA e, considerando que o projeto, dimensionamento e especificação de proteções coletivas são partes integrantes do programa, concluímos que tão somente os Engenheiros de Segurança do Trabalho devidamente registrados no sistema CONFEA/CREA, possuem a atribuição para elaboração e execução Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.
Ou seja, somente os Engenheiros de Segurança do Trabalho registrados no sistema CONFEA/CREApodem ELABORAR, ASSINAR e EXECUTAR o PCMAT. Isso porque, como falado no artigo O que é PCMAT a obra deverá ter um projeto de EPC em seu desenvolvimento. E o único profissional que pode projetar uma Proteção Coletiva é o Engenheiro de Segurança do Trabalho.
E o Técnico em Segurança do Trabalho como fica?
Quanto aos Técnicos de Segurança do Trabalho, em que pese sua importância no campo da segurança e saúde no trabalho, têm atribuições complementares e operacionais em relação ao PCMAT. No entanto, não pode assumir sua elaboração onde houver exigências legais claras, tanto normativas governamentais quanto aos conselhos de classe pertinentes.
Ou seja, o Técnico de Segurança do Trabalho não tem o poder de desenvolver um PCMAT, a única coisa que ele pode fazer é auxiliar (ajudar) um Engenheiro em Segurança do Trabalho, mas quem deve ELABORAR, ASSINAR e EXECUTAR o PCMAT é somente o Engenheiro em Segurança do Trabalho.
Conclusão
Ficou evidente qual o profissional habilitado que pode ELABORAR, ASSINAR e EXECUTAR o PCMAT, é o Engenheiro em Segurança do Trabalho, somente ele tem o poder de desenvolver um PCMAT. Se ainda houver dúvidas, deixe um comentário.
- Para ver a Nota Técnica enviada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na integra, clique aqui.