As ocorrências relacionadas a eventos inesperados como uma emissão, um incêndio ou uma explosão de grande magnitude, no curso de uma atividade dentro de uma instalação exposta a riscos de acidentes maiores, envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que exponha os trabalhadores, a população ou o meio ambiente a perigo de consequências imediatas, de médio e longo prazos, caracterizando um risco potencial que considere capaz de gerar um acidente ampliado, devem ser comunicados à unidade regional competente de Fiscalização do Trabalho.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer trabalhador que tenha conhecimento sobre o potencial evento de risco.
Etapas para a realização deste serviço
Enviar informações
O solicitante deverá preencher o formulário específico, com as informações necessárias à identificação do evento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Acesse o site
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
Formulário preenchido, disponível aqui. Caso disponha, o solicitante poderá anexar documentação que auxilie na confirmação do risco potencial relatado.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Responder ao solicitante
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Acesse o site
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Portaria MTb n.º 1.186, de 20 de dezembro de 2018 (NR 37).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
(Fonte: Comunicar Risco Potencial em Plataforma de Petróleo capaz de gerar um Acidente Ampliado (NR37))