O que os Engenheiros de Segurança do Trabalho fazem?

O que os Engenheiros de Segurança do Trabalho fazem?

Os Engenheiros de Segurança do Trabalho sem dúvidas são profissionais de grande responsabilidade e com muito conhecimento na área. Neste artigo falaremos um pouco sobre o que esse profissional faz.

Os Engenheiros de Segurança do Trabalho trabalham na prevenção de riscos nas atividades de trabalho com vistas à preservação da saúde e integridade da pessoa humana.

E também na proteção do trabalhador em todas as unidades laborais, no que se refere à questão de segurança, inclusive higiene do trabalho, sem interferência específica nas competências legais e técnicas estabelecidas para as diversas modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Veja os artigos:

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O que é preciso para exercer a profissão de Engenharia de Segurança do Trabalho?

O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente:

O Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização a nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho.

O portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho.

O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.

Observação: Antes de se fazer a pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, é necessário que a pessoa tenha feito alguma outra engenharia ou arquitetura.

Quais as atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho?

Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança Trabalho;

Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;

Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;

Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;

Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;

Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;

Elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;

Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de Segurança;

Projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes;

Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;

Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência;

Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;

Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento;

Orientar o treinamento específico de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à Segurança do Trabalho;

Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;

Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;

Propor medidas preventivas no campo de Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do Acidente de Trabalho, incluídas as doenças do trabalho;

Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos à sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas.

Mercado de Trabalho para os Engenheiros de Segurança do Trabalho

Os Engenheiros de Segurança do Trabalho sem dúvidas tem um vasto campo para atuação. Eles podem tanto desenvolver diversos laudos, alguns programa como o PCMAT, PPRA, LTCAT entre outros.

E também eles podem desenvolver dispositivos para proteção coletiva como Cortina de Luz, proteções para máquinas entre outros.

Além disso, os Engenheiros de Segurança do Trabalho estão no SESMT isso lhes garantem emprego caso o Dimensionamento do SESMT acuse que precisa-se ter um Engenheiro na sua composição.

Se eu não tiver formação em Engenharia e nem Arquitetura, posso fazer a pós em Engenharia de Segurança do Trabalho?

Essa é uma dúvida muito pertinente.

Caso uma pessoa não tenham formação em engenharia e arquitetura, ela até pode fazer uma a pós graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho, mas ela não poderá fazer os documentos, programas e outras atribuições que os Engenheiros de Segurança do Trabalho com formação em qualquer engenharia ou de arquitetura estão aptos para elaborar.

Concluindo

Para se formar como Engenheiro de Segurança do Trabalho e estar apto para realizar todas as atribuições citadas nesse artigo, é necessário que a pessoa antes faça alguma engenharia ou arquitetura e posteriormente a pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Fontes:

http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=485

http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=373

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7410.htm

 

Este post tem 7 comentários

  1. BOM DIA PRECISO ME FORMAR COMO UM ENGINHEIRO DE SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. GOSTARIA DE SABER OQUE POSSO FAZER.

    1. GianSilva

      Olá Isac, obrigado pelo comentário.

      Antes de fazer Engenharia de Segurança do Trabalho, você deve fazer alguma outra Engenharia ou arquitetura; assim como eu postei no artigo.

      E depois de se formar, você poderá fazer Engenharia de Segurança do Trabalho.

      Qualquer dúvida, estamos a disposição.

  2. Marcelo

    Olá boa noite engenheiro de segurança do trabalho pode dar cursos Como curso de trabalho em altura

    1. GianSilva

      Olá Marcelo, obrigado pelo comentário.

      Na Norma Regulamentadora 35 (NR 35 – Trabalho em Altura) no subitem:

      35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

      Então para ministrar o treinamento de Trabalho em altura em uma empresa, o profissional de Segurança do Trabalho deve estar capacitado com o curso de Instrutor para Trabalhos em Altura, só assim ele poderá ministrar o treinamento para a empresa.

  3. Andreia

    Sou formada em engenharia de produçao como faço pra ser civil tambem existe pos ou especializaçao quro assinar como engenheiro

  4. ARI VINHAS

    O ENGENHEIRO DE SEGURANÇA PODE SER INDICADO COMO PRESIDENTE DA CIPA DENTRO DE UMA EMPRESA.

    1. GianSilva

      Olá Ari Vinhas, obrigado pelo comentário.

      Na Norma Regulamentadora 05 (NR 5 – CIPA) no item 5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

      Temos e seguinte frase:

      c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

      Mas podemos levar em conta a seguinte situação:
      Uma empresa conforme o Dimensionamento do SESMT tenha alguns profissionais de Segurança do Trabalho.
      Um membro da CIPA que não seja profissional na área de Segurança do Trabalho seria um colaborador a mais que irá ter noções de Segurança do Trabalho e ajudar seus colegas.
      Algumas empresas optam por essa escolha, mas nada impede que qualquer colaborador seja membro da CIPA ou até indicado como Presidente.

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