O que os Tecnólogos em Segurança do Trabalho fazem?

O que os Tecnólogos em Segurança do Trabalho fazem?

Quando falamos em Tecnólogo em Segurança do Trabalho pouco se sabe sobre essa graduação e sempre acaba surgindo muitas dúvidas pertinentes.

No dia 06 de Janeiro de 2010 o Ministério do Trabalho e Emprego oficializou o reconhecimento da profissão Tecnólogo em Segurança do Trabalho por meio da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 2149-35. Por conta disso, muitas pessoas querem o fazer essa graduação.

Quais as atribuições dos Tecnólogos em Segurança do Trabalho?

  • analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos executivos;
  • desenvolver projetos, elaborar especificações, instruções, divulgação técnica, orçamentos e planejamentos;
  • dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar serviços técnicos dentro das suas áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC e suas atualizações;
  • desenvolver processos, produtos e serviços para atender às necessidades do projeto e das demandas de mercado;
  • realizar vistorias, avaliações e laudos técnicos;
  • executar e responsabilizar– se tecnicamente por serviços e empresas;
  • desempenhar cargos e funções técnicas no serviço público e instituições privadas;
  • prestar consultoria, assessoria, auditoria e perícias;
  • exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio; e
  • conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção;

De todas essas atribuições citadas acima os Tecnólogos em Segurança do Trabalho estão aptos para realizarem; elas constam no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. E além dessas pode ser que futuramente outras atribuições sejam acrescentadas para esses profissionais.

O que é preciso para exercer a profissão de Tecnólogo em Segurança do Trabalho?

  • diploma em instituições públicas ou privadas nacionais em cursos superiores de Tecnologia reconhecidos oficialmente;
  • diploma em instituição estrangeira de ensino superior, com diploma devidamente revalidado e registrado como equivalente ao curso mencionado no inciso I, na forma da legislação em vigor.

Qual o nível de formação dos Tecnólogos em Segurança do Trabalho?

Os Tecnólogos são profissionais de nível superior que pela sua formação direcionada estão aptos à atuação imediata e qualificada em sua modalidade. Através do domínio e aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos, transformam esses conhecimentos em processos, projetos, produtos e serviços.

Onde os Tecnólogos em Segurança do Trabalho atuam?

Atuam nas diversas atividades promovendo mudanças e avanços, fundamentando suas decisões no saber tecnológico e na visão multidisciplinar dos problemas que lhes compete solucionar.

Vale a Pena fazer a graduação de Tecnólogo em Segurança do Trabalho?

Essa sem dúvidas é uma pergunta muito comum para quem tem o interesse em fazer a graduação. Vamos analisar dois pontos de vistas: para quem quer somente agregar conhecimento no currículo e para quem pretende trabalhar na área.

Para quem deseja fazer a graduação de Tecnólogo em Segurança do Trabalho somente para agregar mais conhecimento ao currículo, com certeza vale a pena.

Mas para quem deseja trabalhar como Tecnólogo em Segurança do Trabalho, não é uma boa ideia fazer esse curso!

Por quê?

Porque mesma a profissão sendo reconhecida pela CBO, o profissional não terá mercado de trabalho tão cedo. Isso ocorre porque na Norma Regulamentadora 04 (SESMT), o profissional Tecnólogo em Segurança do Trabalho não está incluído.

E também a maioria das empresas contratam somente os profissionais que precisam ser contratados conforme o Dimensionamento do SESMT. Então, nenhuma empresa é obrigada a contratar um Tecnólogo em Segurança do Trabalho. Mesmo assim, algumas empresas contratam esse profissional para agregar mais conhecimento.

Conclusão

Esse artigo não foi criado para incentivar as pessoas a desistirem da graduação, pelo contrário, foi criado apenas para esclarecer dúvidas. Mas lembre-se que o curso em si vai agregar muito conhecimento para quem o fizer. Mas o maior problema enfrentado será arrumar uma vaga no mercado de trabalho depois de formado.

Então, depois de ler o artigo tenho certeza que boa parte das dúvidas pertinentes foi esclarecidas. Em breve falaremos mais sobre esse profissional da tecnologia.

 

Fontes consultadas:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=EF4E6F8B7696CC51AF4A826083B7CE63.proposicoesWeb2?codteor=514249&filename=PL+2245/2007

 

Este post tem 4 comentários

  1. Luis Carlos Hereda

    Tramita na CCJC da Câmara dos Deputados em Brasília, o PL 8705/2017 (regulamenta é inclui o Tecnólogo em Segurança do Trabalho na Lei 7.410/1985).Espero que sua tramitação seja breve para que possamos galgar merecidamente a nossa inclusão na NR4 do MTE e assim, conquistarmos o nosso espaço no mercado de trabalho.

    1. GianSilva

      Olá Luis Carlos Hereda, obrigado pelo comentário.

      Que interessante, quem sabe não de certo e sejam inclusos na NR 4 no Dimensionamento do SESMT.

  2. Eraldo Tadeu de Souza

    Lamentável o tecnólogo não ser aproveitado, pois este é o elo entre as leis e normas do Ministério do Trabalho, temos visto na formulação de laudos realizados pelos auditores (fiscais) do Ministério do Trabalho que onde é auditado um estabelecimento comercial, onde o Tecnólogo tenha passado e feito seus relatórios o estabelecimento não é multado, pois previamente foi relatado todas as irregularidades e entregue cópia ao dono, gerente responsável pela empresa que de imediato providência a correção dos erros. Então senhores as normas reguladoras serão muito mais valorizadas pelo Tecnólogo conferido a ele a exatidão de seus trabalhos do que em posse de um escritório de contabilidade, distantes da sede e com a responsabilidade de apenas preencher mais um formulário e livrar o dono da empresa de uma multa.

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