Primeiramente, as siglas SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Trata-se de uma semana voltada para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais nas empresas.
O evento é feito com o objetivo de conscientizar os trabalhadores sobres os mais diversos assuntos possíveis como: acidentes do trabalho, a importância de usar EPI’s, doenças ocupacionais, saúde, DST’s, uso de drogas, fumo, bebidas e outros. Esses temas são comuns em SIPAT’s e são transmitidos por meio de palestras.
Quem deve organizar a SIPAT?
Conforme a NR 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) uma das atribuições da CIPA é: promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
Conforme consta nesse item da Norma, a CIPA é encarregada junto com o SESMT de organizar a SIPAT. Se há empresa não houver nem SESMT nem CIPA, o representante da CIPA designado pelo empregador junto à direção da empresa ou instituição realizaram o evento.
Se na empresa tiver CIPA, é interessante registrar o evento da SIPAT em uma ata para discuti-lá futuramente com os membros e o dono da empresa ou instituição.
É obrigatório?
Esse evento é obrigatório e deve ser realizado ao menos uma vez por ano. Não há um número de funcionários específicos para realização do evento e independentemente se a empresa for grande ou pequena deve ser realizado.
O que uma SIPAT deve ter?
Vamos fazer alguns tópicos para facilitar a explicação:
- tema;
- palestras – deve haver temas interessantes para chamar a atenção dos trabalhadores;
- sorteio de brindes (opcional);
- teatro (opcional); e
- outros.
Enquanto mais criatividade for usada em uma SIPAT, melhor vista ela será e os trabalhadores vão prestar mais atenção. Usar temas interessantes e atuais também os ajudará a manterem o foco nas atividades realizadas a cada dia do evento.
Qual a duração?
A SIPAT tem duração de uma semana. Caso não seja possível realiza-lá todos os dias da semana, pode intercalar um dia sim e outro não (realizar segunda, quarta e sexta – por exemplo). O importante é não deixar de realizar o evento.
Se houver alguma dúvida, deixe um comentário que responderemos.
A SIPAT tem obrigatoriedade de ser realizada anualmente, porém, a duvida que eu tenho é se ela pode ser realizada em qualquer mês? sem observância de 12 meses.
por exemplo: a SIPAT foi realizada em novembro de 2018, em dezembro já estamos com a nova CIPA, empossados e treinados, posso realizar a SIPAT em Janeiro de 2019.
obs: SIPAT em 11/2018 próxima 01/2019 sem respeitar o período de 12 meses.
qual base jurídica explica?
Olá José, obrigado pelo comentário.
Pesquisamos um pouco mais a fundo algumas informações a respeito de sua dúvida, não há nenhuma legislação a não ser a NR a respeito do assunto. Na verdade não é tão especifico assim, nessa caso, devemos interpretar os itens.
Na Norma Regulamentadora 05 (NR 5 – CIPA) no item 5.16 alínea “o”, fala a respeito das atribuições da CIPA.
Esse trecho fala o seguinte:
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
Na NR, está ANUALMENTE não especifica um tempo determinado ou um intervalo de meses de um SIPAT para a outra; diz somente que deve ser realizada anualmente.
Dessa forma, podemos entender que o correto é realizar a SIPAT independentemente do intervalo de tempo.