Menor aprendiz e estagiário podem participar da CIPA?

Menor aprendiz e estagiario podem participar da CIPA?

Menor aprendiz e estagiário podem participar da CIPA? Essa é sem dúvidas uma pergunta muito pertinente que divide opiniões. Neste artigo iremos esclarecer de uma vez se os menores aprendizes e os estagiários podem candidatar-se ou não.

O menor aprendiz é considerado empregado da empresa já que possui a carteira registrada. Geralmente o contrato de um menor aprendiz dura 1 (um) ano, pode ser até de 2 (dois) anos não mais que isso.

Já o estagiário não é considerado empregado da empresa por não possuir a carteira registrada. Ele não tem contrato, o estágio é estipulado pela empresa.

Vamos relembrar… Quais empresas precisa constituir a CIPA?

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Ou seja, qualquer empresa que tenha ao menos 1 (um) trabalhado registrado deve constituir e manter a CIPA em regular funcionamento.

Existe alguma legislação que proíba a participação de ambos na eleição da CIPA?

Dentro da Norma Regulamentadora 05 que trata sobre a CIPA, não há nenhum item que fala a respeito dos menores aprendizes. Mas referente aos estagiários, há alguns trechos que da para se entender como deve ser feito – vejamos isso mais a frente.

A dúvida que não quer calar… Menor aprendiz e estagiário podem participar da CIPA?

Para simplificar a explicação, vamos usar um exemplo simples: a empresa “X” contratou um menor aprendiz chamado “Y” e deixou uma pessoa chamada “z” realizar um estagio na empresa “X”.

Primeiramente, vamos falar a respeito do caso do menor aprendiz “Y”.

O “Y” foi contratado recentemente pela empresa “X” que lhe concedeu um contrato de 1 (um) ano como todos os menores aprendizes também tem. Após sua contratação, a empresa “X” vai fazer a eleição da CIPA e o aprendiz “Y” fica sabendo e decide participar da eleição da CIPA.

O aprendiz “Y” ganhou por maioria de voto e assim vai ter 1 (um) ano de mandato. Mas e quando terminar o contrato de “Y”, sua estabilidade vai valer? Isso depende… se o seu chefe efetiva-ló, a estabilidade irá valer, mas se não for efetivado, a estabilidade não valerá de nada.

Portanto, o aprendiz até pode participar da CIPA, mas se seu contrato for de 1 (um ano) e não for efetivado, a estabilidade não irá valer.

Exceção

Se o contrato de “Y” fosse de 2 (dois) anos, a sua estabilidade valerá e ele não poderá ser mandado, ao menos que seja por justa causa. Ao fim da estabilidade ele poderia ser mandado embora ou ser efetivado caso a empresa “X” queira.

Agora, vamos falar a respeito dos Estagiários.

Na NR 05, há um trecho que diz:

“liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante”

Ainda, há outro trecho interessante que fala a respeito da votação:

“realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.”

Ou seja, somente os empregados podem candidatar-se a eleição da CIPA e somente os empregados podem votar nos candidatos.

Os estagiários não são empregados e não tem carteira registrada. Por isso, “Z” não pode participar da eleição e nem da votação da CIPA da empresa “X”.

Conclusão

Como pode ser visto no artigo, os menores aprendizes até podem candidatar-se a eleição da CIPA – se ele chegar a ser eleito, e não for efetivado após seu 1 (um) ano de mandato da CIPA sua estabilidade não vai servi para nada. Se o contrato do menor for de 2 (dois) anos, acontece a exceção citada acima.

Já os estagiários não podem ser eleitos e nem participarem da votação dos membros da CIPA por não possuírem vínculos empregatícios com a empresa.

Mesmo não havendo nenhuma legislação que impeça a candidatura de um menor aprendiz na CIPA não faz sentido um aprendiz ser candidato; uma vez que seu contrato geralmente tem duração de apenas 1 (um) ano, ele corre o risco de não ser efetivado pelo seu chefe. Nesse caso a estabilidade não serve para nada.

 

Este post tem 4 comentários

  1. Pedro Paulo Freire de Medeiros

    Muito boa a reportagem!!
    Parabéns!!!
    Assim ficamos sempre atualizados.
    Abraços.

    1. GianSilva

      Obrigado Pedro pelo seu comentário!

      Obrigado pelos elogios, é bom receber feedback como esse.

  2. LUANA CRISTINA DO NASCIMENTO BARROS

    OS JOVENS APRENDIZES PODEM PARTICIPAR DA VOTAÇÃO?

    1. Gian Silva

      Olá Luana,
       

      Os Jovens aprendizes podem votar para os candidatos da CIPA porque são considerados empregados e, como tal, possuem os mesmos direitos de participação nas decisões da empresa.
       

      Para saber mais sobre o Processo eleitorial da CIPA, acesse a NR-05 no Subitem 5.5.

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