
NR 5 – NORMA REGULAMENTADORA 5
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
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by Gian Silva
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Fazer o dimensionamento da CIPA é muito fácil e hoje vamos ensinar a como dimensionar. Mas antes de mostrar como, vamos dar uma introdução básica sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. [Leia mais…] SobreComo fazer o dimensionamento da CIPA?
Menor aprendiz e estagiário podem participar da CIPA? Essa é sem dúvidas uma pergunta muito pertinente que divide opiniões. Neste artigo iremos esclarecer de uma vez se os menores aprendizes e os estagiários podem candidatar-se ou não. [Leia mais…] SobreMenor aprendiz e estagiário podem participar da CIPA?
Primeiramente, a sigla CIPAMIN significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração. Trata-se de uma CIPA só que direcionada para atividades na Mineração.
Há uma Norma Regulamentadora especifica para a Mineração, é a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). E dentro da NR 22, lá fala sobre a CIPAMIN no subitem 22.36.
Neste artigo iremos trazer conceitos básicos (Objetivo, Constituição, Organização, Atribuições, Funcionamento, Treinamento e Processo Eleitoral,) baseados na NR 5 (CIPA). Ela é uma Norma que tem muitos assuntos que geram dúvidas, pois isso, em outros artigos explicaremos com ênfase mais sobre a CIPA.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regulamentada pela Norma Regulamentadora n° 05 (Nr 5 – Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165.
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