Menor aprendiz e estagiário podem participar da CIPA? Essa é sem dúvidas uma pergunta muito pertinente que divide opiniões. Neste artigo iremos esclarecer de uma vez se os menores aprendizes e os estagiários podem candidatar-se ou não.
O menor aprendiz é considerado empregado da empresa já que possui a carteira registrada. Geralmente o contrato de um menor aprendiz dura 1 (um) ano, pode ser até de 2 (dois) anos não mais que isso.
Já o estagiário não é considerado empregado da empresa por não possuir a carteira registrada. Ele não tem contrato, o estágio é estipulado pela empresa.
Vamos relembrar… Quais empresas precisa constituir a CIPA?
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Ou seja, qualquer empresa que tenha ao menos 1 (um) trabalhado registrado deve constituir e manter a CIPA em regular funcionamento.
Existe alguma legislação que proíba a participação de ambos na eleição da CIPA?
Dentro da Norma Regulamentadora 05 que trata sobre a CIPA, não há nenhum item que fala a respeito dos menores aprendizes. Mas referente aos estagiários, há alguns trechos que da para se entender como deve ser feito – vejamos isso mais a frente.
A dúvida que não quer calar… Menor aprendiz e estagiário podem participar da CIPA?
Para simplificar a explicação, vamos usar um exemplo simples: a empresa “X” contratou um menor aprendiz chamado “Y” e deixou uma pessoa chamada “z” realizar um estagio na empresa “X”.
Primeiramente, vamos falar a respeito do caso do menor aprendiz “Y”.
O “Y” foi contratado recentemente pela empresa “X” que lhe concedeu um contrato de 1 (um) ano como todos os menores aprendizes também tem. Após sua contratação, a empresa “X” vai fazer a eleição da CIPA e o aprendiz “Y” fica sabendo e decide participar da eleição da CIPA.
O aprendiz “Y” ganhou por maioria de voto e assim vai ter 1 (um) ano de mandato. Mas e quando terminar o contrato de “Y”, sua estabilidade vai valer? Isso depende… se o seu chefe efetiva-ló, a estabilidade irá valer, mas se não for efetivado, a estabilidade não valerá de nada.
Portanto, o aprendiz até pode participar da CIPA, mas se seu contrato for de 1 (um ano) e não for efetivado, a estabilidade não irá valer.
Se o contrato de “Y” fosse de 2 (dois) anos, a sua estabilidade valerá e ele não poderá ser mandado, ao menos que seja por justa causa. Ao fim da estabilidade ele poderia ser mandado embora ou ser efetivado caso a empresa “X” queira.
Agora, vamos falar a respeito dos Estagiários.
Na NR 05, há um trecho que diz:
“liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante”
Ainda, há outro trecho interessante que fala a respeito da votação:
“realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.”
Ou seja, somente os empregados podem candidatar-se a eleição da CIPA e somente os empregados podem votar nos candidatos.
Os estagiários não são empregados e não tem carteira registrada. Por isso, “Z” não pode participar da eleição e nem da votação da CIPA da empresa “X”.
Conclusão
Como pode ser visto no artigo, os menores aprendizes até podem candidatar-se a eleição da CIPA – se ele chegar a ser eleito, e não for efetivado após seu 1 (um) ano de mandato da CIPA sua estabilidade não vai servi para nada. Se o contrato do menor for de 2 (dois) anos, acontece a exceção citada acima.
Já os estagiários não podem ser eleitos e nem participarem da votação dos membros da CIPA por não possuírem vínculos empregatícios com a empresa.
Mesmo não havendo nenhuma legislação que impeça a candidatura de um menor aprendiz na CIPA não faz sentido um aprendiz ser candidato; uma vez que seu contrato geralmente tem duração de apenas 1 (um) ano, ele corre o risco de não ser efetivado pelo seu chefe. Nesse caso a estabilidade não serve para nada.
Muito boa a reportagem!!
Parabéns!!!
Assim ficamos sempre atualizados.
Abraços.
Obrigado Pedro pelo seu comentário!
Obrigado pelos elogios, é bom receber feedback como esse.