O acidente de trajeto é um tema recorrente no Direito do Trabalho e na área de Saúde e Segurança do Trabalho, gerando dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados. Trata-se de uma situação que ocorre fora das dependências da empresa, mas que pode ter repercussões diretas no contrato de trabalho, inclusive quanto a benefícios previdenciários e estabilidade provisória. Neste artigo, você vai entender de forma completa o que é acidente de trajeto, como ocorre sua investigação, quando ele é caracterizado ou descaracterizado, se gera estabilidade e quais são os principais pontos de atenção.
O que é acidente de trajeto?
O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou no caminho inverso (do trabalho para casa). Também pode abranger o deslocamento para o local de refeição, quando realizado em intervalo intrajornada.
Historicamente, a legislação previdenciária brasileira equiparou o acidente de trajeto ao acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios. Isso significa que, embora não aconteça dentro da empresa ou no exercício direto da atividade profissional, ele pode gerar consequências semelhantes às do acidente típico de trabalho, especialmente no âmbito do INSS.
De forma prática, o acidente de trajeto envolve três elementos principais:
- O trabalhador deve estar no percurso habitual.
- O deslocamento deve ter relação com o trabalho.
- O evento deve ocorrer em tempo razoável entre saída e chegada.
Exemplos comuns incluem colisões de trânsito, atropelamentos, quedas no caminho até o trabalho e outros eventos súbitos que causem lesão corporal ou incapacidade.
Como é feita a investigação do acidente de trajeto?
A investigação do acidente de trajeto é fundamental para verificar se ele realmente possui vínculo com o trabalho ou se trata de um evento sem relação direta com o contrato laboral.
Embora o acidente ocorra fora da empresa, a organização deve adotar medidas para apurar os fatos, principalmente quando há afastamento superior a 15 dias ou necessidade de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
1. Coleta de informações
O primeiro passo é ouvir o trabalhador e coletar informações detalhadas, como:
- Horário de saída de casa ou da empresa.
- Local exato do acidente.
- Meio de transporte utilizado.
- Existência de testemunhas.
- Registro policial (boletim de ocorrência).
- Atendimento médico e laudos.
É essencial comparar o horário do acidente com a jornada de trabalho. Um intervalo muito grande entre a saída e o ocorrido pode levantar dúvidas quanto ao nexo com o trabalho.
2. Verificação do trajeto habitual
A empresa pode analisar se o local do acidente faz parte do trajeto usual do empregado. Hoje, aplicativos de navegação e registros digitais podem auxiliar na comprovação do percurso habitual.
Caso haja desvio significativo de rota por interesse pessoal (por exemplo, parar em outro bairro para resolver assunto particular), isso pode influenciar na caracterização.
3. Análise documental
Documentos como atestados médicos, prontuários hospitalares, boletim de ocorrência e eventuais imagens de câmeras ajudam a consolidar a investigação.
A empresa também deve registrar internamente a apuração e, se for o caso, emitir a CAT para garantir os direitos previdenciários do trabalhador.
Quando o acidente de trajeto é caracterizado?
A caracterização ocorre quando ficam comprovados os seguintes elementos:
- O trabalhador estava em deslocamento entre casa e trabalho ou vice-versa.
- O evento ocorreu dentro de um tempo razoável.
- Não houve interrupção ou desvio relevante por motivo pessoal.
- Existe nexo entre o deslocamento e a atividade laboral.
Exemplo clássico: o empregado sai de casa às 7h para iniciar o expediente às 8h e sofre um acidente de trânsito às 7h20 no percurso habitual. Nesse caso, há forte indício de caracterização.
Outro exemplo: durante o intervalo de almoço, o trabalhador vai a um restaurante próximo e sofre uma queda no caminho. Também pode ser caracterizado, desde que não haja desvio injustificado.
Quando o acidente de trajeto é descaracterizado?
O acidente de trajeto pode ser descaracterizado quando:
- O trabalhador faz desvio substancial de rota por interesse pessoal.
- O acidente ocorre muito tempo depois da saída do trabalho ou de casa, sem justificativa plausível.
- O evento não tem qualquer relação com o deslocamento laboral.
- O trabalhador estava realizando atividade totalmente desvinculada do trabalho.
Por exemplo, se o empregado encerra o expediente às 18h, vai para um bar com amigos e sofre um acidente às 23h no retorno para casa, dificilmente será considerado acidente de trajeto.
Outro caso comum é o uso do veículo para atividade paralela, como realizar entregas particulares durante o trajeto, rompendo o nexo com o deslocamento direto relacionado ao trabalho.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando provas, circunstâncias e coerência dos fatos.
Tem estabilidade se for caracterizado?
Sim, em regra, se o acidente de trajeto for equiparado a acidente de trabalho e gerar afastamento superior a 15 dias com concessão de benefício acidentário pelo INSS (espécie B91), o trabalhador terá direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Essa estabilidade está prevista na legislação trabalhista e impede a dispensa sem justa causa durante esse período, salvo em casos de falta grave.
Contudo, é importante observar que a estabilidade depende do reconhecimento do nexo e da concessão do benefício acidentário. Se o INSS conceder auxílio-doença comum (B31), por exemplo, a estabilidade pode não ser aplicada.
Portanto, o enquadramento previdenciário é determinante para definir o direito à garantia provisória de emprego.
Curiosidade importante: motorista em horário de serviço
Existe uma diferença relevante que costuma gerar confusão: quando o colaborador é motorista e sofre acidente enquanto dirige em horário de trabalho, não se trata de acidente de trajeto, mas sim de acidente de trabalho típico.
Isso porque, nesse caso, o deslocamento faz parte da própria atividade profissional. O trabalhador não está apenas indo ou voltando do serviço — ele está efetivamente executando sua função.
Exemplo: um motorista de caminhão que sofre colisão durante entrega de mercadorias está em pleno exercício da atividade laboral. Portanto, trata-se de acidente de trabalho.
Da mesma forma, um motoboy que se envolve em acidente durante uma entrega também está em atividade típica de trabalho, não em trajeto.
Essa distinção é fundamental, pois afeta a análise jurídica, a responsabilidade da empresa e eventuais medidas de prevenção.
Responsabilidade da empresa
Em regra, o acidente de trajeto não gera responsabilidade automática do empregador, pois ocorre fora do ambiente de trabalho e, normalmente, sem ingerência direta da empresa.
Entretanto, podem existir exceções, como:
- Transporte fornecido pela empresa.
- Exigência de cumprimento de horários extremamente rígidos que levem a condutas imprudentes.
- Falta de orientação mínima sobre segurança quando há transporte coletivo fornecido.
- Cada caso deve ser avaliado com cautela, considerando provas e circunstâncias.
Importância da prevenção
Mesmo não ocorrendo dentro da empresa, o acidente de trajeto impacta diretamente nos índices de afastamento, custos previdenciários e clima organizacional.
Algumas medidas preventivas incluem:
- Campanhas internas de direção defensiva.
- Flexibilização de horários para evitar picos de trânsito.
- Incentivo ao uso de transporte seguro.
- Programas de conscientização sobre comportamento no trânsito.
Essas ações contribuem para reduzir riscos e demonstram preocupação com a integridade do trabalhador.
Conclusão
O acidente de trajeto é um evento que ocorre no percurso entre residência e trabalho, podendo ser equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários. Sua caracterização depende da comprovação do nexo entre o deslocamento e a atividade laboral, sem desvios relevantes ou interrupções injustificadas.
A investigação envolve coleta de informações, análise do trajeto habitual e verificação documental. Quando reconhecido e havendo concessão de benefício acidentário, pode gerar estabilidade provisória de 12 meses após o retorno.
Por fim, é essencial diferenciar o acidente de trajeto do acidente típico de trabalho, especialmente nos casos em que dirigir faz parte da função do empregado. A correta análise jurídica e técnica é indispensável para evitar passivos trabalhistas e garantir a aplicação adequada da legislação.
Sou formado em Técnico de Segurança do Trabalho e tenho como missão promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Através deste blog, compartilho meus conhecimentos e experiências para ajudar outros profissionais e empresas a fortalecerem a cultura de segurança no dia a dia.