LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
| Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos  | 
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
| Texto compilado
 (Vide Decreto nº 357, de 1991)  | 
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. | 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (mais…)
Sou formado em Técnico de Segurança do Trabalho e tenho como missão promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Através deste blog, compartilho meus conhecimentos e experiências para ajudar outros profissionais e empresas a fortalecerem a cultura de segurança no dia a dia.