NOVIDADE: NR-5 CIPA falará também sobre o ASSÉDIO

NOVIDADE: NR-5 CIPA falará também sobre o ASSÉDIO
NOVIDADE: NR-5 CIPA falará também sobre o ASSÉDIO
CIPA e Assédio: Uma nova era na segurança do trabalhoA Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, alterou a nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). A mudança entra em vigor em 20 de março de 2023.A alteração foi motivada pela crescente preocupação com o assédio no ambiente de trabalho, que pode ser de natureza sexual, moral ou psicológica. O assédio sexual é definido como qualquer conduta de natureza sexual, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, ou causar constrangimento sexual. O assédio moral é definido como qualquer conduta abusiva, de natureza psicológica, que atinja a dignidade ou a integridade psíquica ou moral do trabalhador, por meio de atos, palavras, gestos, atitudes ou comportamentos. O assédio psicológico é definido como qualquer conduta abusiva, de natureza psicológica, que atinja a dignidade ou a integridade psíquica ou moral do trabalhador, por meio de atos, palavras, gestos, atitudes ou comportamentos, de forma repetitiva ou sistemática, e que tenha como objetivo ou efeito prejudicar a saúde mental e o desempenho profissional do trabalhador.

A inclusão do assédio na nomenclatura da CIPA demonstra a importância da prevenção e do combate a este tipo de violência no ambiente de trabalho. A CIPA é um órgão de representação dos trabalhadores, que tem a função de prevenir acidentes e doenças do trabalho. Com a nova nomenclatura, a CIPA passa a ter também a função de prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho.

Para cumprir esta função, a CIPA deverá elaborar e implementar um plano de ação para a prevenção e o combate ao assédio no ambiente de trabalho. Este plano deverá incluir, entre outras medidas, as seguintes:

  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • Realização de campanhas de conscientização sobre o assédio no ambiente de trabalho;
  • Treinamento dos empregados e das empregadas sobre como identificar e denunciar o assédio;
  • Adoção de medidas disciplinares contra os autores de assédio.

A alteração da nomenclatura da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio é um importante passo para a promoção da segurança e da saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. A CIPA, com a sua nova função, passa a ter um papel fundamental na prevenção e no combate ao assédio, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os trabalhadores.

Impactos da mudança

A mudança da nomenclatura da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio terá impactos significativos na segurança e na saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Maior conscientização sobre o assédio no ambiente de trabalho;
  • Maior probabilidade de identificação e denúncia do assédio;
  • Maior responsabilização dos autores de assédio;
  • Maior proteção dos trabalhadores contra o assédio.

A mudança da nomenclatura da CIPA representa um importante avanço na prevenção e no combate ao assédio no ambiente de trabalho. Com a nova função, a CIPA passa a ter um papel mais proativo na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores

Conclusão

A alteração da nomenclatura da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio é uma medida positiva que contribuirá para a promoção da segurança e da saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. A CIPA, com a sua nova função, passa a ter um papel fundamental na prevenção e no combate ao assédio, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os trabalhadores.


Fontes:

  1. Bard, um grande modelo de linguagem criado pelo Google AI.
  2. https://cbic.org.br/artigo-os-desafios-dos-cipeiros-com-a-inclusao-do-assedio-no-trabalho/)

 

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