Dimensionamento da CIPA: Como fazer?

Como fazer o dimensionamento da CIPA?
Como fazer o dimensionamento da CIPA?

Fazer o dimensionamento da CIPA é muito fácil e hoje vamos ensinar a como dimensionar. Mas antes de mostrar como, vamos dar uma introdução básica sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Quais empresas precisam constituir a CIPA?

Conforme a Norma Regulamentadora 5, subitem 5.2:

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Conforme esse subitem, podemos concluir que todas as empresas que tenham pelo menos 1 (um) ou mais trabalhadores contratados com carteira assinada devem constituir a CIPA.

O que precisamos para Dimensionar a CIPA?

Para realizar o dimensionamento, é preciso usar os Quadros I, II e II da Norma Regulamentadora 5 e fazer o cruzamento das informações coletadas nos quadros para ter o número correto de cipeiros.

Vamos lá?

Para dimensionar vamos ter que saber algumas informações da empresa como:

  • Ramo de Atividade;
  • Grupo (Quadro III);
  • Quantidade de funcionários; e
  • CNAE.

Para facilitar o entendimento, vamos usar um exemplo bem pratico:

Uma empresa que tem como ramo de atividade Extração de Minério de Alumínio e que tem 500 empregados. Para achar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), acesse o site da Receita Federal e realize a consulta do seu CNPJ. O número do CNAE também pode ser encontrado no PPRA.

Informações da empresa do exemplo:

  • Ramo de atividade: Extração de minério de alumínio;
  • CNAE: 07.21-9;
  • Quantidade de funcionários: 500.

Ainda falta o Grupo da CIPA que deve ser consultado através do quadro III da NR 05. Vamos ao quadro III e localizar o Ramo de atividade (no caso é Extração de minério de alumínio) para achar o grupo da CIPA.

A empresa do exemplo o grupo está logo depois do Ramo de Atividade, no caso o Extração de minério de alumínio pertence ao grupo C-1.

Agora todas as informações já estão completas, vamos ao dimensionamento da CIPA para saber quantos efetivos e suplentes a empresa precisa ter.

Relembrando…

  • Ramo de atividade: Extração de minério de alumínio;
  • CNAE: 07.21-9;
  • Quantidade de funcionários: 500;
  • Grupo da CIPA: C-1.

Agora, vamos ao quadro I da Norma Regulamentadora 05. Vamos ter que fazer um cruzamento agora do número de funcionários (500) e o Grupo da CIPA (que é C-1).

Através do dimensionamento da CIPA, chegamos ao resultado de 4 membros efetivos e 3 membros suplentes. Como consta na NR 05, a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados e deve ter o mesmo número de representantes para ambos.

Então, o empregador irá designar/escolher os outros 4 membros efetivos e 3 membros suplentes. Ao total a CIPA será composta por 14 membros sendo 7 por parte dos empregados e 7 por parte do empregador.

O que fazer se minha empresa não se enquadra no quadro I?

Geralmente, empresa de pequeno porte não vão se enquadrar no Dimensionamento da CIPA, ou seja, o resultado vai ser em branco.

Mas o que fazer?

A resposta para essa pergunta, está do subitem 5.6.4:

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora 5, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

 

Qualquer dúvida deixe um comentário, ou veja o artigo O que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA?.

Este post tem 4 comentários

  1. Juliano de Deus Heidrich

    qual o item da norma que defini a proporção de indicados pelo empregador?

  2. GianSilva

    Juliano, obrigado pelo comentário.

    Observe o subitem DA ORGANIZAÇÃO:

    5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5.

    Então a proporção é igual para ambos; como no exemplo citado no artigo.

  3. Adailton Alves de Souza

    Bom dia Gian.
    Em caso de prestadora de serviço, para dimensionamento da CIPA,devo considerar o CNAE da empresa ou o CNAE do cliente?

    1. GianSilva

      Olá Adailton Alves de Souza, obrigado pelo comentário.

      Na Norma Regulamentadora 05 (NR 5 – CIPA) no item 5.46 temos uma resposta para sua dúvida.
      5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

      Conforme este item, o CNAE que deve ser levado em conta durante o Dimensionamento da CIPA, será o local que seus empregados estiverem exercendo suas atividades (na empresa).

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