O extintor de incêndio ou extintor como é popularmente chamado é um equipamento usado para conter um princípio de incêndio. Quando falamos em extintores, muitas dúvidas pertinentes vão surgir, e através desse e outros artigos queremos esclarecer essas dúvidas.
Na Norma Regulamentadora 23 (Proteção Contra Incêndios) não há nada que fala sobre extintores. Mas, no subitem 23.1, há uma informação importante: Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
Então, devem ser levadas em consideração outras Legislações estaduais. Umas dessas Legislações que podem ser usada é as IT’s (Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros) que é diferente para cada estado. Outras Normas que podem ser usadas são as NBR’s (no final do artigo iremos cita-lás).
Veja os artigos:
- Classificação dos incêndios e dos agentes extintores;
- Conheça 9 formas para evitar e prevenir incêndios.
O que é Principio de Incêndio?
Falando tecnicamente, podemos usar a definição da NBR 12693: princípio de incêndio é período inicial da queima de materiais, compostos químicos ou equipamentos, enquanto o incêndio é incipiente.
Então, podemos dizer que principio de incêndio é o inicio do fogo, quando ainda pode ser apagado por um extintor de incêndio.
O que verificar em um Extintor?
- Pino de Segurança;
- Teste Hidrostático;
- Manômetro (exceto no extintor de C0 ² que não possui o manômetro);
- Selo de Conformidade;
- Anel;
- Vencimento; e
- Mangueira.
Antes de falar dos tipos de Extintores, temos que saber as classes de incêndio, pois assim ficará mais fácil explicar os tipos de extintores. Então vamos lá.
Classes de incêndio
Há seis classes de Incêndio, e elas são: A, B, C, D E e K. Na imagem abaixo temos a descrição das seis classes de incêndios e quais os agentes extintores deles.
Quais os tipos de Extintores?
Para combater o principio de incêndio de todas as classes de incêndio citas acima, há um tipo de extintor que é usado para conter esses princípios. Vamos citas os extintores de incêndio mais comuns:
Extintor tipo A (Água)
Usado para combater principio de incêndio Classe A.
Características:
Alcance médio do jato: 10 metros
Tempo de descarga: 60 segundos
Peso: em média 14 KG
Funcionamento: a pressão interna expele a água quando o gatilho é acionado.
Outras características: possui mangueira, pino de segurança, selo de conformidade, teste hidrostático, vencimento, anel e manômetro.
Extintor tipo Espuma Mecânica
Usado para combater principio de incêndio Classes A e B;
Características:
Alcance médio do jato: 9 metros
Tempo de descarga: 80 segundos
Peso: em média 15 KG
Funcionamento: a pressão interna expele a espuma quando o gatilho é acionado.
Outras características: possui mangueira, pino de segurança, selo de conformidade, teste hidrostático, vencimento, anel e manômetro.
Extintor tipo CO ²
Usado para combater principio de incêndio Classes B e C;
Características:
Alcance médio do jato: forma de nevoa (não da para saber exatamente)
Tempo de descarga: 20 segundos
Peso: em média 19 KG
Funcionamento: pressurizado pelo próprio agente extintor.
Outras características: possui mangueira, pino de segurança, selo de conformidade, teste hidrostático, vencimento, anel e um difusor. Não possui manômetro.
Extintor tipo PQS
Usado também para combater principio de incêndio Classes B e C; e
Características:
Alcance médio do jato: de 2 a 3 metros
Tempo de descarga: 15 segundos
Peso: em média 6 KG
Funcionamento: a pressão interna expele o pó quando o gatilho é acionado.
Outras características: possui mangueira, pino de segurança, selo de conformidade, teste hidrostático, vencimento, anel e manômetro.
Extintor tipo ABC
Usado para combater princípios de incêndio Classes A, B e C.
Características:
Alcance médio do jato: de 2 a 3 metros
Tempo de descarga: 15 segundos
Peso: em média 3 KG
Funcionamento: a pressão interna expele o pó quando o gatilho é acionado.
Outras características: possui mangueira, pino de segurança, selo de conformidade, teste hidrostático, vencimento, anel e manômetro.
Sinalização dos Extintores
É muito importante saber que tanto o extintor portátil como os de rodas, deve estar em locais visíveis e de fácil acesso, e é importante ressaltar também que os extintores de incêndio devem ser sinalizados com placas e essas também devem ser visíveis.
Normas Aplicaveis aos Extintores
NBR 12962 – Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio.
NBR 12693 – Sistema de proteção por extintores de incêndio.
NBR 13485 – Manutenção de terceiro nível (vistorias em extintores de incêndio).
NBR 15808 – Extintores de incêndio portáteis.
NBR 15809 – Extintores de incêndio sobrerrodas.
Instrução Técnica Nº 21/2011 (Válido para o Estado de São Paulo).
Em outros artigos, iremos esclarecer outras dúvidas pertinentes aos extintores de incêndio. Caso tenha alguma dúvida, deixe um comentário que iremos lhe responder.
Boa tarde! O extintor de incêndio é considerado um EPI ou um EPC?
Olá Valdir, obrigado pelo comentário!
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Embora seja um equipamento crucial para a segurança contra incêndios, o extintor de incêndio não é considerado nem um EPI e nem um EPC. Mas Porque?
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Por que o extintor não é um EPI?
Os EPIs são destinados à proteção individual do trabalhador contra riscos específicos, como luvas para proteger as mãos de cortes ou máscaras para proteger o sistema respiratório de gases tóxicos. O extintor, por outro lado, não protege diretamente o indivíduo, mas sim o ambiente como um todo.
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Por que o extintor não é um EPC?
Os EPCs visam proteger um grupo de pessoas contra riscos presentes no ambiente de trabalho, como chuveiros de emergência e sistemas de ventilação. No entanto, o extintor se diferencia por ter um uso eventual e não preventivo. Sua função é combater o fogo em seu início, não protegendo continuamente os trabalhadores contra o risco de incêndio.
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Então, qual a função do extintor de incêndio?
O extintor de incêndio atua como um equipamento de combate a incêndios em sua fase inicial. Sua utilização correta permite controlar e extinguir pequenos focos de incêndio, evitando que se propaguem e causem danos maiores, como perdas materiais, lesões ou até mesmo a perda de vidas.
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Se ainda tiver dúvidas, estamos à disposição.