INSS

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Texto compilado

Mensagem de veto

(Vide Decreto nº 357, de 1991)
(Vide Lei nº 8.222, de 1991)
(Vide Decreto nº 611, de 1992)
(Vide Decreto nº 2.172, de 1997)
(Vide Decreto nº 2.346, de 1997)
(Vide Decreto nº 3.048, de 1999)
(Vide Medida Provisória nº 291, de 2006)
(Vide Lei nº 13.135, de 2015)

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (mais…)

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