INSS

Quais São os Agentes Nocivos Reconhecidos pelo INSS? Guia Completo com Tabelas e Exemplos Atualizados

Quais São os Agentes Nocivos Reconhecidos pelo INSS? Guia Completo com Tabelas e Exemplos Atualizados
Quais São os Agentes Nocivos Reconhecidos pelo INSS? Guia Completo com Tabelas e Exemplos Atualizados

Quando falamos em aposentadoria especial, a identificação dos agentes nocivos no ambiente de trabalho é um dos fatores mais decisivos na hora de reconhecer o direito ao benefício junto ao INSS. Esses agentes — químicos, físicos, biológicos e até condições de periculosidade — são considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador. O INSS exige a comprovação dessa exposição constante, habitual e acima dos limites legais por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT. Neste artigo completo, você vai conhecer todos os agentes nocivos reconhecidos pelo INSS, entender como funciona a comprovação, como eles impactam na sua aposentadoria e o que mudou com as regras atuais. E ainda: links úteis, recomendações profissionais e um espaço especial para quem quer se aprofundar no assunto com conteúdo de qualidade. (mais…)

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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Texto compilado

Mensagem de veto

(Vide Decreto nº 357, de 1991)
(Vide Lei nº 8.222, de 1991)
(Vide Decreto nº 611, de 1992)
(Vide Decreto nº 2.172, de 1997)
(Vide Decreto nº 2.346, de 1997)
(Vide Decreto nº 3.048, de 1999)
(Vide Medida Provisória nº 291, de 2006)
(Vide Lei nº 13.135, de 2015)

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (mais…)

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