Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode ser tanto um dispositivo ou produto destinado a um único trabalhador, e é usado para garantir tanto a segurança como a saúde desse trabalhador nas mais diversas áreas de trabalho.
Todo Equipamento de Proteção Individual deve ter o número de CA (Certificado de Aprovação) para ser considerado um EPI e para garantir que esse produto vai manter o trabalhador seguro e com saúde.
Hoje em dia, há também vários Equipamentos de Proteção Individual que são “Conjugados”, ou seja, num mesmo equipamento há outro acoplado. Esse tipo de produto também é considerado EPI e também deve conter o CA.
Certificado de Aprovação – O que é?
É um número que vem em todo Equipamento de Proteção Individual e com esse número poderemos ver a validade do produto, a sua composição, o fabricante e laudo comprovando que o produto é confiável e de boa qualidade.
Então, sempre que for comprar um determinado Equipamento de Proteção Individual, atente-se se ele possui o Certificado de Aprovação e faça a consulta para ver a validade e outros detalhes que comprovem que o produto é realmente de confiança – para consultar um número de CA clique aqui.
Quando adotar o uso de EPI ?
Vejamos o que a Norma Regulamentadora 9 (PPRA) no subitem 9.3.5.4 (letras A e B) fala:
Quando comprovado pelo empregador ou instituicao a inviabilidade tecnica da adocao de medidas de protecao coletiva ou quando estas nao forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantacao, ou ainda em carater complementar ou emergencial, deverao ser adotadas outras medidas, obedecendose a seguinte hierarquia:
- medidas de carater administrativo ou de organizacao do trabalho;
- utilizacao de equipamento de protecao individual – EPI.
Ou seja, devemos obedecer a Hierarquia e recorrer aos EPI’s somente em último caso. Antes de recorrer ao uso de EPI’s, devemos recorrer:
- Utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s;
- Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
- Utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI’s.
Quem deve fornecer o EPI?
Vejamos o que a Norma Regulamentadora 6 (EPI) no subitem 6.3 (letras A, B e C) fala:
A empresa e obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservacao e funcionamento, nas seguintes circunstancias:
- sempre que as medidas de ordem geral nao oferecam completa protecao contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doencas profissionais e do trabalho;
- enquanto as medidas de protecao coletiva estiverem sendo implantadas; e
- para atender a situacoes de emergencia.
Quem deve escolher o(s) EPI'(s) adequados aos trabalhadores?
Vejamos o que a Norma Regulamentadora 6 (EPI) no subitem 6.5 & 6.5.1 (letras A & B) fala:
Compete ao Servico Especializado em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissao Interna de Prevencao de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuarios, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientacao de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuarios.
Obrigações do Empregador – NR 6 subitem 6.6.1:
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- exigir seu uso;
- fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo orgao nacional competente em materia de seguranca e saude no trabalho;
- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservacao;
- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- responsabilizar-se pela higienizacao e manutencao periodica;
- comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e
- registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletronico.
Obrigações do Empregado – NR 6 subitem 6.7.1:
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela guarda e conservacao;
- comunicar ao empregador qualquer alteracao que o torne improprio para uso; e
- cumprir as determinacoes do empregador sobre o uso adequado.
Em breve, iremos postar mais informações sobre Equipamentos de Proteção Individual! Ficou alguma dúvida sobre Equipamentos de Proteção Individual? Então deixe um comentário que responderemos!
Sou formado em Técnico de Segurança do Trabalho e tenho como missão promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Através deste blog, compartilho meus conhecimentos e experiências para ajudar outros profissionais e empresas a fortalecerem a cultura de segurança no dia a dia.