Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode ser tanto um dispositivo ou produto destinado a um único trabalhador, e é usado para garantir tanto a segurança como a saúde desse trabalhador nas mais diversas áreas de trabalho.
Todo Equipamento de Proteção Individual deve ter o número de CA (Certificado de Aprovação) para ser considerado um EPI e para garantir que esse produto vai manter o trabalhador seguro e com saúde.
Hoje em dia, há também vários Equipamentos de Proteção Individual que são “Conjugados”, ou seja, num mesmo equipamento há outro acoplado. Esse tipo de produto também é considerado EPI e também deve conter o CA.
Certificado de Aprovação – O que é?
É um número que vem em todo Equipamento de Proteção Individual e com esse número poderemos ver a validade do produto, a sua composição, o fabricante e laudo comprovando que o produto é confiável e de boa qualidade.
Então, sempre que for comprar um determinado Equipamento de Proteção Individual, atente-se se ele possui o Certificado de Aprovação e faça a consulta para ver a validade e outros detalhes que comprovem que o produto é realmente de confiança – para consultar um número de CA clique aqui.
Quando adotar o uso de EPI ?
Vejamos o que a Norma Regulamentadora 9 (PPRA) no subitem 9.3.5.4 (letras A e B) fala:
Quando comprovado pelo empregador ou instituicao a inviabilidade tecnica da adocao de medidas de protecao coletiva ou quando estas nao forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantacao, ou ainda em carater complementar ou emergencial, deverao ser adotadas outras medidas, obedecendose a seguinte hierarquia:
- medidas de carater administrativo ou de organizacao do trabalho;
- utilizacao de equipamento de protecao individual – EPI.
Ou seja, devemos obedecer a Hierarquia e recorrer aos EPI’s somente em último caso. Antes de recorrer ao uso de EPI’s, devemos recorrer:
- Utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s;
- Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
- Utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI’s.
Quem deve fornecer o EPI?
Vejamos o que a Norma Regulamentadora 6 (EPI) no subitem 6.3 (letras A, B e C) fala:
A empresa e obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservacao e funcionamento, nas seguintes circunstancias:
- sempre que as medidas de ordem geral nao oferecam completa protecao contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doencas profissionais e do trabalho;
- enquanto as medidas de protecao coletiva estiverem sendo implantadas; e
- para atender a situacoes de emergencia.
Quem deve escolher o(s) EPI'(s) adequados aos trabalhadores?
Vejamos o que a Norma Regulamentadora 6 (EPI) no subitem 6.5 & 6.5.1 (letras A & B) fala:
Compete ao Servico Especializado em Engenharia de Seguranca e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissao Interna de Prevencao de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuarios, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientacao de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuarios.
Obrigações do Empregador – NR 6 subitem 6.6.1:
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- exigir seu uso;
- fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo orgao nacional competente em materia de seguranca e saude no trabalho;
- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservacao;
- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- responsabilizar-se pela higienizacao e manutencao periodica;
- comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e
- registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletronico.
Obrigações do Empregado – NR 6 subitem 6.7.1:
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela guarda e conservacao;
- comunicar ao empregador qualquer alteracao que o torne improprio para uso; e
- cumprir as determinacoes do empregador sobre o uso adequado.
Em breve, iremos postar mais informações sobre Equipamentos de Proteção Individual! Ficou alguma dúvida sobre Equipamentos de Proteção Individual? Então deixe um comentário que responderemos!