Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE [Leia mais…] SobreCNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
Legislação
APR: O que é Análise Preliminar de Risco?
Análise Preliminar de Risco ou APR é uma análise usada por profissionais da área da segurança do trabalho para reconhecer os possíveis riscos existentes em uma tarefa/trabalho a ser realizado (a) e usar medidas de controle para que não ocorram acidentes. Antes de algumas tarefas perigosas, pode-se fazer uma APR visando à segurança e integridade físicas dos colaboradores que vão realizar as tarefas.
A análise deve ser detalhada em cima dos riscos, para que nada de errado aconteça quando o colaborador for realizar a tarefa. E as medias de controle também devem ser detalhadas, para que o colaborador realize sua atividade com segurança. [Leia mais…] SobreAPR: O que é Análise Preliminar de Risco?
EPI: O que é Equipamento de Proteção Individual?
Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode ser tanto um dispositivo ou produto destinado a um único trabalhador, e é usado para garantir tanto a segurança como a saúde desse trabalhador nas mais diversas áreas de trabalho.
Todo Equipamento de Proteção Individual deve ter o número de CA (Certificado de Aprovação) para ser considerado um EPI e para garantir que esse produto vai manter o trabalhador seguro e com saúde. [Leia mais…] SobreEPI: O que é Equipamento de Proteção Individual?
Portaria SIT 254 04.08.2011
PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT Nº 254 DE 04.08.2011
- Retificação no art. 2º desta Portaria, conforme D.O.U.:09.08.2011
D.O.U: 08.08.2011
Altera a Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, [Leia mais…] SobrePortaria SIT 254 04.08.2011
Portaria SIT 312/2012
PORTARIA SIT N.º 312 DE 23 DE MARÇO DE 2012
(D.O.U. de 26/03/2012 – Seção 1 – pág.75)
Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora n.º 16 -Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978. [Leia mais…] SobrePortaria SIT 312/2012
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT como já descrito no título desse artigo significa COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Ela é emitida para informar ao INSS tanto um Acidente do Trabalho como uma possível Doença Ocupacional que um colaborador pode vir a sofrer.
Uma CAT deve ser aberta em até no máximo 24 horas depois de um acidente do trabalho, trajeto ou doença ocupacional. Se um colaborador da empresa sofreu algum Acidente do Trabalho, é necessário abrir uma CAT mesmo que ele não seja afastado por mais de 15 dias. Vale o mesmo se um colaborador vier a adquirir uma Doença Ocupacional dentro da empresa, assim que se confirmar essa Doença Ocupacional é necessário abrir a CAT.