NR 22.26 Deposição de Estéril, Rejeitos e Produtos
NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
22.26 Deposição de Estéril, Rejeitos e Produtos
22.26.1 Os depósitos de estéril, rejeitos, produtos, barragens e áreas de armazenamento, assim como as bacias de decantação devem ser construídas em observância aos estudos hidrogeológicos e, ainda, atender às normas ambientais, às normas reguladoras de mineração e às especificações das normas técnicas da ABNT aplicáveis, especialmente a NBR 11682 e suas alterações. (Alterado pela Portaria MTE n.º 732, de 22 de maio de 2014))