Primeiramente PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. Trata-se de um programa parecido com o PPRA só que para Trabalhos na construção civil.
Esse programa é regulamentado pela Norma Regulamentadora n° 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e por sua vez, pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
Atividades da Indústria da Construção
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos o u tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. (conforme NR 18 – subitem 18.1.2)
Qual o objetivo do PCMAT?
O objetivo do Programa é implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Quando desenvolver o PCMAT?
Diferentemente do PPRA que a partir de 1 (um) funcionários já é obrigatório, a elaboração e o cumprimento do PCMAT é obrigatório nos estabelecimentos com 20 (vinte) ou mais trabalhadores. Porém, se a obra tiver menos de 20 trabalhadores, é necessário desenvolver o PPRA.
O PCMAT deve ser desenvolvido antes de a obra começar. E deve-se ter em mente que todos os eventuais riscos que podem acontecer devem ser detalhados no programa, desde um pisão num prego ate um acidente mais grave.
Documentos que integram o PCMAT
- memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
- projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
- especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
- cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
- layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; e
- programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Qual profissional pode elaborar o PCMAT?
O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. O profissional Legalmente Habilitado conforme o glossário da NR 18 é o profissional que possui habilitação exigida pela lei.
Essas explicações da NR 18 deixam um pouco confuso o entendimento de quem pode elaborar o PCMAT, porque nos documentos citados acima, deve ser desenvolvido projeto de Proteções Coletivas (EPC’s) mas o único profissional que pode desenvolver um projeto de EPC, é o Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Quem pode elaborar e assinar o PCMAT, é somente o Engenheiro de Segurança do Trabalho. Um técnico em segurança do trabalho pode somente auxiliar o Engenheiro.
Para saber mais, veja o artigo: Qual profissional pode elaborar e assinar o PCMAT?
Concluindo
O PCMAT é um programa que se bem desenvolvido por profissionais sérios, ajudará a não ocorrer nenhum acidente com os trabalhadores. Qualquer dúvida, deixe um comentário ou consulta a NR 18.
Lembre-se: de deixar o PCMAT no canteiro de obras ou na frente de trabalho à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pois eles podem fazer uma vistoria para ver se há o programa e se ele está bem desenvolvido.