PGR: Como EMITIR a “Declaração de Inexistência de Riscos”

PGR: Aprenda como EMITIR a "Declaração de Inexistência de Riscos"
PGR: Aprenda como EMITIR a “Declaração de Inexistência de Riscos”

A Declaração de Inexistência de Risco é um documento pode ser emitido apenas pelo público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR, expressamente autorizado pela NR-1, que, no seu levantamento preliminar de perigos, não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos em seus estabelecimentos, nos termos dos subitens 1.8.4 e 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais).

Quais empresas podem emitir a Declaração de Inexistência de Riscos?

Quais empresas precisam elaborar o PGR? E quais podem Emitir Declaração de Inexistência de Risco?
Quais empresas precisam elaborar o PGR? E quais podem Emitir Declaração de Inexistência de Risco?

O público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR é formado pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, segundo o Quadro I na Norma Regulamentadora nº 04 (NR-4) e que não estejam obrigadas a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho2 . Essas organizações podem emitir eletronicamente a Declaração de Inexistência de Risco.

A Declaração de Inexistência de Risco pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, bem como por Microempreendedor Individual (MEI) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, nos termos da Norma Regulamentadora n° 09 (NR-09).

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração de Inexistência de Risco ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Dispensa de elaboração do PGR

O público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR que tiver emitido sua Declaração de Inexistência de Risco fica dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto no item 1.5.3.1.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1).

O Microempreendedor Individual (MEI) já está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) em razão do item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).

Dispensa de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Se, além dos agentes físicos, químicos e biológicos, a ME, a EPP e o MEI autorizados pela NR-1 a utilizar a Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR não identificarem exposição de trabalhadores a riscos relacionados a fatores ergonômicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), estarão dispensados também da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto no item 7.1.1 da Norma Regulamentadora nº 07 (NR-7).

Quem pode Emitir a Declaração de Inexistência de Risco?

Para que a Declaração de Inexistência de Risco seja emitida, é necessário que o usuário da ferramenta, que pode ser o representante legal da ME, da EPP, ou o próprio MEI, ou ainda o respectivo responsável legal perante o sistema de certificação digital do Governo Federal, acesse, por meio da Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), a ferramenta de Declaração de Inexistência de Rsco e informe a existência ou não de exposições a riscos ocupacionais, conforme o documento a que almeja ser dispensado.

Atenção: Porém, a pessoa que preencher a declaração deve ter um conhecimento relevante das Normas Regulamentadores e riscos ocupacionais. Recomendamos que contrate um Técnico de Segurança do Trabalho ou uma Assessoria ou Consultoria.

Acesso à ferramenta de avaliação de risco do programa de gerenciamento de risco (PGR)

O acesso à Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), que engloba a emissão de Declaração de Inexistência de Risco e a elaboração de Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), deve ser feito pelo endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br.

A conta gov.br é um meio de acesso seguro do usuário aos serviços digitais do Governo Federal. Com um único usuário e senha, o cidadão poderá utilizar todos os serviços públicos que estejam integrados com a conta gov.br.

Ela fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. A Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é acessível já a partir do nível de validação bronze de uma conta gov.br.

Para acessar a ferramenta, é obrigatório possuir uma conta gov.br e utilizar uma senha do próprio serviço ou um certificado digital.

O acesso com CPF e senha estará disponível apenas para pessoas físicas que sejam representantes legais da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou o próprio Microempreendedor Individual (MEI). No caso de procuradores ou responsáveis legais de um CNPJ, é obrigatória a utilização de um certificado digital para acessar a Ferramenta de Avaliação de Risco do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).

Tutorial para Emitir a Declaração de Inexistência de Risco

Galera para fazer um passo a passo, ficaria um artigo muito grande, por isso vamos deixar um PDF que tem o passo a passo completo.

O PDF é oficial do Governo, pode acontecer do sistema deles ficar sobrecarregado e não abra quando clicar.

Link do PDF no site oficial .gov:

Caso o PDF acima não abra, deixamos o mesmo PDF em nosso servidor e disponibilizamos para download também.

Link do PDF em nosso blog:

 

Fontes:

https://pgr.trabalho.gov.br/

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/pgr/tutorial-de-acesso-e-utilizacao-dir.pdf

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