PGR: O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos?

PGR: O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos?
PGR: O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é uma abordagem essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, proporcionando condições e ambientes de trabalho seguros. Com a entrada em vigor da nova Norma Regulamentadora n° 01, em 3 de janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) se tornou obrigatório, tornando-se uma peça fundamental na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O que é o PGR?

O PGR é um documento obrigatório que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável.

É também a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, representado por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico. Seu principal objetivo é promover a melhoria contínua das condições de exposição dos trabalhadores, por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

Componentes do PGR

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos principais:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais: Nessa etapa, são identificados os perigos e avaliados os riscos existentes no ambiente de trabalho. Com base nessa análise, são estabelecidas as medidas de prevenção necessárias.
  2. Plano de Ação: O Plano de Ação define as medidas de prevenção a serem implementadas, aprimoradas ou mantidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais identificados. Ele descreve as ações específicas a serem tomadas e os responsáveis por sua execução.

O que é a matriz de risco do PGR?

Modelo de matriz de risco do PGR
Modelo de matriz de risco do PGR

A matriz de risco do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta utilizada para avaliar e classificar os riscos presentes no ambiente de trabalho. Ela auxilia na identificação dos riscos mais significativos e na definição das prioridades para implementação das medidas de prevenção.

A matriz de risco geralmente é construída a partir de uma tabela, onde são considerados dois critérios principais: a probabilidade de ocorrência de um determinado evento indesejado e a gravidade das consequências desse evento.

A probabilidade pode ser categorizada em níveis, como baixa, média e alta, levando em conta fatores como frequência, exposição e histórico de ocorrências. Já a gravidade das consequências pode variar de acordo com a possibilidade de lesões, impactos na saúde, danos materiais, entre outros.

Ao cruzar esses critérios, é possível obter uma classificação do risco, geralmente representada por uma escala numérica ou por cores. Por exemplo, uma matriz de risco pode ter categorias como “baixo risco”, “médio risco” e “alto risco”, ou utilizar cores como verde, amarelo e vermelho para indicar o nível de risco.

Com base na matriz de risco, é possível identificar os riscos mais críticos, que requerem ações imediatas e priorizadas para sua prevenção ou controle. Isso auxilia na alocação adequada de recursos e esforços para lidar com os riscos mais significativos, garantindo a eficácia do PGR.

É importante ressaltar que a matriz de risco pode variar de acordo com a organização e o contexto específico de trabalho. Cada empresa pode adaptar a matriz de acordo com suas necessidades e características, levando em consideração a natureza das atividades, os setores envolvidos, os requisitos legais e outras particularidades relevantes.

Em resumo, a matriz de risco do PGR é uma ferramenta que auxilia na identificação e classificação dos riscos ocupacionais, permitindo uma abordagem mais direcionada e efetiva na implementação das medidas de prevenção necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Responsabilidade pela elaboração do PGR

Essa tarefa pode ser realizada por profissionais especializados em Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional ou Engenharia de Segurança, internamente na empresa ou por meio de consultorias especializadas.

Quais empresas devem elaborar o PGR?

Quais empresas precisam elaborar o PGR? E quais podem Emitir Declaração de Inexistência de Risco?
Quais empresas precisam elaborar o PGR? E quais podem Emitir Declaração de Inexistência de Risco?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é exigido para empresas que possuam trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A obrigatoriedade do PGR está estabelecida na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Portanto, todas as empresas que tenham empregados regidos pela CLT devem providenciar a elaboração do PGR. Isso inclui empresas de diferentes setores e portes, abrangendo desde pequenos negócios até grandes corporações.

No entanto, é fundamental ressaltar que cada empresa deve verificar sua situação específica, levando em consideração a legislação trabalhista e as normas regulamentadoras aplicáveis ao seu ramo de atividade. Além da NR-1, outras normas regulamentadoras específicas podem exigir a elaboração de programas de gerenciamento de riscos para atividades ou situações particulares. Portanto, é importante consultar as normas específicas relacionadas à atividade da empresa para identificar todos os requisitos e exigências relacionados ao PGR.

Exceções à elaboração do PGR

Existem algumas exceções à elaboração do PGR, conforme previsto na NR-01:

  • Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de elaborar o PGR.
  • Microempresas e empresas de pequeno porte, classificadas nos graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos durante o levantamento preliminar de perigos, conforme NR-09, e que declarem as informações digitalmente, também ficam dispensadas da elaboração do PGR.

 

Validade e Revisão do PGR

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa, executando as medidas previstas no plano de ação. A avaliação de riscos do PGR deve ser revisada, no máximo, a cada dois anos. No caso de organizações com certificações em sistemas de gestão de SST, esse prazo pode ser estendido para até três anos.

Alterações no PGR

Conforme estabelecido na NR-01, a avaliação de riscos deve ser alterada ou revisada nas seguintes situações:

  • Após a implementação das medidas de prevenção, para avaliar os riscos residuais.
  • Após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que possam introduzir novos riscos ou modificar os riscos existentes.
  • Quando forem identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção.
  • Em caso de ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
  • Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Formato do Relatório PGR

O PGR pode ser mantido tanto em formato físico quanto digital, de acordo com a escolha da organização. É importante ressaltar que o empregador deve garantir amplo e irrestrito acesso a esses documentos para fins de fiscalização e para os trabalhadores e seus representantes, conforme determinado pela NR-01.

Conclusão

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) desempenha um papel fundamental na promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Ao implementar o PGR, as empresas demonstram seu compromisso com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo a proteção de seus trabalhadores. Cumprir as exigências da NR-01 e manter um PGR atualizado e eficaz é essencial para promover a segurança e o bem-estar dos colaboradores, além de estar em conformidade com as regulamentações vigentes.

Deixe um comentário