O que é PPP?

O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

Primeiramente, a sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. O PPP é um formulário com campos para preencher dados dos trabalhadores como a atividade que exerce o agente nocivo ao qual está exposta, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Nesse artigo iremos falar um pouco sobre algumas dúvidas pertinentes ao PPP que é um documento exigido pela Previdência Social. O Objetivo do PPP é criar um histórico da saúde do trabalhador desde quando o trabalhador é contratado até após ano a ano em que ele continuar na empresa.

O que é o PPP?

O PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades e tem como finalidade:

  • I – comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de auxílio-doença;
  • II – prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
  • III – prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e
  • IV – possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Toda empresa é obrigada a ter o PPP?

Antigamente o conceito de sobre o PPP era que o formulário deveria ser preenchido pelas empresas que exerciam atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Hoje o conceito é outro, TODOS os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

Quem deve ELABORAR o PPP?

A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

Ou seja, a empresa deverá ELABORAR e manter ATUZALIZADO o Perfil Profissiográfico Previdenciário do trabalhador, nele deve conter as atividades que o funcionário executa dentro da empresa. E quando o Funcionário tiver recisão do seu contrato, a empresa fica OBRIGADA a dar uma cópia autenticada do PPP.

Quem deve assinar o PPP?

O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, observando que esta não necessita, obrigatoriamente, ser juntada ao processo, podendo ser suprida por apresentação de declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o respectivo documento.

Onde encontrar o Formulário do PPP?

O formulário está presente no site da Previdência Social e também há um manual que o ajudará a como preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário corretamente.

>> Formulário: http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form010.html
>> Manual de instruções: http://www.inss.gov.br/forms/formularios/form009_instrucoes.html

Para se preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário pode se usar outros documentos como o PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO e LTCAT se a empresa tiver.

O que acontece se a empresa não tiver o PPP?

Como já dito o PPP está na lei e deve ser elaborado pela empresa. Se a empresa não tiver o PPP de seus trabalhadores é considerada uma infração e essa infração está sujeito à multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos).

O que acontece se preencherem o PPP com dados Falsos?

A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 297 do Código Penal, lá diz que FALSIFICAR, todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

O PPP é um programa que deve ser ATUALIZADO

O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções, com a atualização feita pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

 

Fonte consultada:

http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/o-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp

http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2010/45_1.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

 

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