NR 15

NR 15 – Anexo XIII

NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO XIII

AGENTES QUÍMICO

1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se cesta relação as atividades ou operações com   os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12. (mais…)

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NR 15 – Anexo XII

NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO XII

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS

(Instituído pela Portaria SSST n.º 01, de 28 de maio de 1991)

ASBESTO

1. O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho. (mais…)

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NR 15 – Anexo XI

NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO XI

AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO

1. Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro n.o  1 deste Anexo. (mais…)

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NR 15 – Anexo VIII

NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO VIII

VIBRAÇÕES

(Alterado pela Portaria MTE 1.297/2014)

1. Objetivos

2. Caracterização e classificação da insalubridade

1. Objetivos

1.1. Estabelecer critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI). (mais…)

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NR 15 – Anexo VII

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ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO VII

Radiações Não Ionizantes

1. Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser.

2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. (mais…)

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NR 15 – Anexo VI

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ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO VI

Trabalho Sob Condições Hiperbáricas

(Título alterado pela Portaria SSMT n.º 24, de 14 de setembro de 1983)

Este Anexo trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos.

1. TRABALHOS SOB AR COMPRIMIDO

1.1 Trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar  pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas anexas. (mais…)

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