NR 22

NR 22.25 Beneficiamento

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.25 Beneficiamento

22.25.1 Os equipamentos de beneficiamento devem ser dispostos a uma distância suficiente entre si, de forma a permitir:

a) a circulação segura do pessoal;

b) a sua manutenção;

c) o desvio do material no caso de defeitos e d) a interposição de outros equipamentos necessários para reparos e manutenção. (mais…)

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NR 22.24 Ventilação em Atividades de Subsolo

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.24 Ventilação em Atividades de Subsolo

22.24.1 As atividades em subsolo devem dispor de sistema de ventilação mecânica que atenda aos seguintes requisitos:

a) suprimento de oxigênio;

b) renovação contínua do ar;

c) diluição eficaz de gases inflamáveis ou nocivos e de poeiras do ambiente de trabalho;

d) temperatura e umidade adequadas ao trabalho humano e

e) ser mantido e operado de forma regular e contínua. (mais…)

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NR 22.3 Das Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.3 Das Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira

22.3.1 Cabe à empresa, ao Permissionário de Lavra Garimpeira e ao responsável pela mina a obrigação de zelar pelo estrito cumprimento da presente Norma, prestando as informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores. (mais…)

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NR 22.4 Das Responsabilidades dos Trabalhadores

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.4 Das Responsabilidades dos Trabalhadores
22.4.1 Cumpre aos trabalhadores:

a) zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho, colaborando com a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive das normas internas de segurança e saúde e (mais…)

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NR 22.5 Dos Direitos dos Trabalhadores

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22.5 Dos Direitos dos Trabalhadores
22.5.1 São direitos dos trabalhadores:

a) interromper suas tarefas sempre que constatar evidências que representem riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico que diligenciará as medidas cabíveis e (mais…)

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NR 22.1 Objetivo

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22.1 Objetivo

22.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores. (mais…)

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NR 22

  NR 22  NORMA REGULAMENTADORA 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (Redação dada Portaria MTE n.º 2.037, de 15 de dezembro de 1999)  

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